O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) decidiu manter a condenação de homem que se recusou a devolver o carro que havia pedido emprestado ao amigo. Ele deverá cumprir pena de um ano e um mês na prisão, além de ter que pagar multa, pela prática do crime de apropriação indébita e ameaça.
De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), o réu havia pedido emprestado o carro Gol, da Volkswagen, para fazer compras de Dia das Mães para sua esposa. Após receber o veículo, nunca mais atendeu telefones nem respondeu mensagens do amigo. O carro não era do amigo do réu, no entanto, e, sim, de um terceiro. Foram o proprietário e o amigo do réu à casa dele para cobrar a devolução do veículo, mas o réu os ameaçaram com uma arma de fogo para que deixassem o local.
O réu, que é também policial militar, alega que havia mantido o carro como compensação por seu amigo ter fundido o motor de seu carro e que não sabia que o carro era de outra pessoa. Afirmou, também, que nunca ameaçou os envolvidos e que devolveu o carro quando foi solicitado por um policial civil.
O juiz condenou o réu por entender que a autoria e a materialidade do crime foram comprovadas nos autos do processo por depoimentos de testemunhas e das vítimas. O réu apelou à decisão, defendendo não haver provas suficientes para sua condenação, mas os desembargadores recusaram, unanimemente, as alegações da defesa, declarando haver "dolo de apropriação indevida do patrimônio alheio".