O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) manteve a condenação de uma mulher que forjou o próprio sequestro para extorquir a mãe pedindo o resgate. A ré apresentou recurso alegando que o fato não configurava crime e que não havia provas suficientes para sua condenação. No entanto, a 3ª Turma Criminal do TJDFT não concordou.
Segundo a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), a mulher convenceu uma pessoa a ligar para mãe dela forjando um sequestro para forçar a senhora a pagar o resgate da filha. A mãe da suposta sequestrada acreditou que a filha estava em risco e foi até a 23º Delegacia de Polícia para registrar ocorrência. Logo a polícia descobriu que o sequestro não passava de uma farsa e deteve a suspeita em uma festa.
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A ré foi condenada a três anos, um mês e 15 dias de reclusão, em regime semiaberto, além de multa.