Correio Braziliense
postado em 26/07/2020 13:30
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) recomendou a interdição dos eventos promovidos pelo Na Praia. O pedido foi encaminhado à Secretaria de Estado e Proteção da Ordem Urbanística (DF Legal). Além disso, o órgão solicitou ao Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do DF (Brasília Ambiental) a fiscalização da festa e de todas as embarcações que emitirem ruídos acima do permitido pela legislação no local.
O MPDFT requisitou também a autuação dos responsáveis pelo Na Praia, caso seja constatado o descumprimento da legislação ambiental em vigor, em especial em relação à emissão de barulho acima do permitido. O órgão também pediu a suspensão da atividade poluidora, com a interdição do evento, total ou parcialmente, e a apreensão dos instrumentos, caso confirmada a violação.
Nesse sábado (25/7), após inspeção no evento, o MPDFT constatou falta de licenciamento e autorização da Administração Regional do Plano Piloto, em área pública e privada, para a realização do evento. Aos promotores, segundo o órgão, os produtores do Na Praia informaram que a dinâmica de apresentação consistiria em apresentação musical a ser realizada em área privada para fins de gravação e transmissão digital ao vivo (live), em estabelecimento licenciado para exercer atividades de hotelaria, sendo que o fluxo de pessoas que iriam assistir à apresentação estaria restrito à ocupação das unidades do hotel.
Entretanto, o MPDFT constatou que o show atraiu público que não se restringia aos hóspedes e alcançou um número considerável de pessoas que asisstiu em embarcações aglomeradas no Lago Paranoá, nas imediações do hotel. Os promotores consideram que a festa é irregular, pois há a ausência de protocolo de pedido de expedição de licença e o licenciamento da atividade de produção e organização de evento, com execução de música ao vivo e mecânica como atividade principal ou secundária no estabelecimento.
Segurança
O MPDFT também encaminhou ofício à Polícia Militar, para que promovesse, em caráter de urgência, policiamento ostensivo no local para verificar o cumprimento pelos organizadores e frequentadores do show das normas da legislação ambiental e urbanística, assim como do Decreto Distrital nº 40.939, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública gerada pelo novo coronavírus.
Na sexta-feira (24/7), O MPDFT acionou a Justiça, pedindo a proibição e realização do evento e o encontro de embarcações. Os promotores defenderam que a atividade desconsidera o estado de calamidade e que pode agravar o risco de expansão do novo coronavírus na capital.
Desde o início da pandemia na capital, em março, estão suspensas na capital atividades culturais coletivas, como cinemas, teatros, shows e eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público. Há exceção apenas para apresentações culturais realizadas em estacionamentos, desde que as pessoas permaneçam dentro de seus veículos, a uma distância mínima de dois metros de cada veículo estacionado.
O DF Legal disse que enviou equipes ao local para fiscalizarem os protocolos sanitários e verificar o licenciamento do evento no Hotel Royal Tulip e as embarcações ancoradas em frente ao hotel. Ação contou com apoio da Polícia Militar do DF e Capitania do Portos da Marinha. Em nota, o DF Legal afirmou que as equipes foram ao local "a fim de interditar o evento e dispersar as embarcações ancoradas em frente ao hotel, o que foi prontamente realizado."
O MPDFT ainda ressaltou que o não atendimento à recomendação pode ensejar ação civil pública, além de outras medidas judiciais e extrajudiciais
Em nota, a organização do Na Praia informou ter ciência do documento que recebeu do MPDFT para a vistoria durante a live, "sem ter sido autuado na ocasião".
Com informações do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).
Notícias pelo celular
Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.
Dê a sua opinião
O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.