A Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) foi condenada por cobrar dívida inexistente de usuário e por negativar seu nome pelas supostas faturas em atraso. A decisão é do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Cabe recurso da sentença.
De acordo com o autor, ele teve seu nome inserido no cadastro de inadimplentes por supostas dívidas, junto à Caesb, de um imóvel em que nunca morou. Na ação, ele pede o cancelamento do protesto de dívida, a exclusão de seu nome do cadastro e indenização pelos danos morais causados
A Caesb alega já ter cancelado o protesto e a negativação, bem como exclusão do nome do autor das supostas faturas. A companhia defende, ainda, que não agiu de má-fé e que o ocorrido não configuraria dano moral, apenas mero aborrecimento.
A juíza da 1ª Vara Cível do Gama entendeu que a companhia tem o dever de indenizar o autor pelo protesto indevido, por demonstrar falha na prestação de serviço. A magistrada entendeu que houve prejuízos aos direitos imateriais do autor, além de considerar que os fatos geraram dano moral. A decisão determina que a Caesb deve indenizar o autor em R$ 5 mil.