A denúncia do Ministério Público de Contas (MPC) alegava que o deputado, durante período de viagem aos Estados Unidos, em novembro de 2018, e sem estar desfrutando de férias ou licença remuneradas, assinou lista de sessões entre os dias 6 e 14 daquele mês. De acordo com o órgão, as irregularidades poderiam configurar "indícios de violação aos princípios da legalidade, da moralidade da probidade administrativa".
Negreiros devolveu o dinheiro equivalente ao período à Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF). Além disso, o deputado alegou que a CLDF, após analisar os fatos, optou pelo "arquivamento do expediente de quebra de decoro em razão da inexistência de pressupostos fáticos mínimos para continuidade do processo".
Desta forma, o TCDF entendeu que o parlamentar assumiu as falhas como ocorridas de boa-fé e, por não haver prejuízo à União, arquivou o processo.