A sentença já havia sido proferida na 1ª instância, e a 2ª Turma Cível do TJDFT manteve a decisão na qual o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) ajuizou ação contra os pais.
No processo, o MPDFT relata que a família é acompanhada pelo Conselho Tutelar de Santa Maria 2desde 2012 e, em 2017, receberam inúmeras denúncias de agressão física e psicológica cometida contra os filhos, além de uso excessivo de bebidas alcoólicas e choro constante de crianças. As queixas narram, ainda, negligência na educação das crianças, em idade escolar, que não frequentavam a escola.
A ação também menciona inquérito instaurado, pela delegacia local, para apurar a morte de outra criança filha do casal, vítima de agressões e maus-tratos. O pedido de urgência protocolado foi atendido e a criança foi encaminhada ao acolhimento institucional.
Os pais alegaram que a criança não estava em situação de risco, sendo amamentada apropriadamente - o que teria sido interrompido com a mudança da criança para o abrigo. Defendiam, também, que a pobreza dos pais não poderia ser motivo para suspensão dos poderes familiares.
O colegiado entendeu, no entanto, que a decisão não se baseava na pobreza do casal e, sim, na "associação de elementos situacionais e estruturais da família e à indisponibilidade de os pais se organizarem física e mentalmente para assumirem de forma responsável os cuidados dos filhos".
O processo está em segredo de justiça.