De acordo com a promotoria, o acusado perdeu a paciência quando a égua parou de obedecê-lo e passou a chicotear o animal a fim de fazê-lo seguir em frente. Contudo, esgotada pelo cansaço e ferimentos, o animal permaneceu parado.
Testemunhas afirmam que o homem a agrediu com o chicote, aproximadamente, 50 vezes, além de golpeá-la com uma ferramenta tipo "pá de bico" e parou apenas após a chegada da Polícia Militar, que o conduziu à delegacia. Depois de 45 dias, o animal morreu.
Segundo os espectadores, o réu, mesmo sendo advertido para cessar com as agressões, continuou a bater no animal com um chicote de corda. A Justiça afirma que o excesso de golpes com ferramenta e chicotadas em animal domesticado, que resulta em morte, configura a prática do crime de maus-tratos previsto no artigo 32, caput, da Lei 9.605/1998.
Para a Corte, ficaram comprovadas a autoria e materialidade do delito, porque o dono do animal confessou o crime ao dizer que perdeu a paciência com a égua e passou a maltratá-la. Dessa forma, a promotoria manteve a decisão do Juizado Criminal do Paranoá, que determinou o cumprimento de três meses de detenção em regime aberto pelo acusado.