Correio Braziliense
postado em 23/07/2020 13:35
O Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo no Distrito Federal (Pró-DF II) e o Programa Desenvolve-DF foram regulamentados em decreto publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quinta-feira (23/7). Os novos incentivos ao empreendedorismo vão permitir a solução de pendências junto ao governo e a Concessão de Direito Real de Uso (CDRU) do bem público a partir de licitação.
A minuta foi elaborada em parceria entre a Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) e a Secretaria de Estado de Empreendedorismo (Semp). A reformulação do Pró-DF II permite que empresas possam requerer a regularização de migração de programas anteriores e de convalidação, possibilitando benefícios aos empreendimentos que ainda estão vinculados ao Pró-DF I, lei atualmente declarada inconstitucional.
Com o decreto, o Governo do Distrito Federal busca regularizar contratos já assinados e levar novos pedidos de área para os termos do Desenvolve-DF. “A criação do Desenvolve vem para estimular o desenvolvimento da economia permitindo objetividade em relação ao processo daquilo que é o mais importante para a empresa, que é o local dela”, diz a Secretária do Empreendedorismo do DF, Fabiana Di Lúcia Peixoto.
Licitação e CDRU
Saiba Mais
A regulamentação prevê que a empresa vencedora do processo de licitação apresente um Projeto de Viabilidade Simplificado (PVS), que tem como objetivo esmiuçar o compromisso com a geração e manutenção de um número viável de empregos naquele terreno. “Acredito que toda ação do governo que estimule a atividade empreendedora, seja na concessão de terrenos, com incentivos e benefícios, seja na viabilização de acesso ao crédito, são de fundamental importância nesse cenário atual de crise provocada pela pandemia”, afirma Fabiana.
Izidio Santos Junior, presidente da Terracap, diz que o processo dos novos loteamentos passa a ser mais democratizado. "Após a Terracap fazer o projeto de loteamento, por exemplo de uma Área de Desenvolvimento Econômico (ADE) ou de um setor comercial, ela deverá publicar um edital para manifestação de entidades do setor produtivo, além da manifestação da respectiva administração regional da localidade onde será criado o loteamento. Isso vai permitir que as entidades do setor produtivo e a própria regional deem sugestões à Terracap”, avaliou.
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