Cidades

Ibaneis sanciona lei que cria carteira de identificação para autistas

Lei estabelece obrigatoriedade da emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea)

Correio Braziliense
postado em 23/07/2020 09:45
A medida foi aprovada pela Câmara Legislativa em 16 de junhoO governador Ibaneis Rocha (MDB) sancionou, nesta quinta-feira (23/7), lei que estabelece a obrigatoriedade da emissão da carteira de identificação do autista pela Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) com objetivo de garantir atenção integral e prioridade no atendimento e acesso aos serviços públicos e privados a este público. 
 
A medida segue a lei federal nº 13.977, de 8 de janeiro de 2020, aprovada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), intituilada de lei Romeo Mion. O documento é gratuito, com validade nacional. 

Saiba Mais

A lei distrital é a nº 6.642, de 21 de julho, advinda do Projeto de Lei (PL) nº 1.945/2018, de autoria do deputado distrital Robério Negreiros (PSD). O PL foi aprovado na Câmara Legislativa na terça-feira (16/7). 
 
A emissão, gratuita, da Ciptea ficará sob responsabilidade da Secretaria da Pessoa com Deficiência. À pasta cabe definir o tempo de validade, os critérios de atualização, bem como a relação de documentos a serem apresentados, quando da solicitação feita pelo usuário ou responsável legal, em conformidade com o disposto na lei federal. 

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