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Cidades

Ibaneis sanciona lei que cria carteira de identificação para autistas

Lei estabelece obrigatoriedade da emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea)

O governador Ibaneis Rocha (MDB) sancionou, nesta quinta-feira (23/7), lei que estabelece a obrigatoriedade da emissão da carteira de identificação do autista pela Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) com objetivo de garantir atenção integral e prioridade no atendimento e acesso aos serviços públicos e privados a este público. 
 
A medida segue a lei federal nº 13.977, de 8 de janeiro de 2020, aprovada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), intituilada de lei Romeo Mion. O documento é gratuito, com validade nacional. 

Saiba Mais

A lei distrital é a nº 6.642, de 21 de julho, advinda do Projeto de Lei (PL) nº 1.945/2018, de autoria do deputado distrital Robério Negreiros (PSD). O PL foi aprovado na Câmara Legislativa na terça-feira (16/7). 
 
A emissão, gratuita, da Ciptea ficará sob responsabilidade da Secretaria da Pessoa com Deficiência. À pasta cabe definir o tempo de validade, os critérios de atualização, bem como a relação de documentos a serem apresentados, quando da solicitação feita pelo usuário ou responsável legal, em conformidade com o disposto na lei federal.