O governador Ibaneis Rocha (MDB) sancionou, nesta quinta-feira (23/7), lei que estabelece a obrigatoriedade da emissão da carteira de identificação do autista pela Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) com objetivo de garantir atenção integral e prioridade no atendimento e acesso aos serviços públicos e privados a este público.
A medida segue a lei federal nº 13.977, de 8 de janeiro de 2020, aprovada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), intituilada de lei Romeo Mion. O documento é gratuito, com validade nacional.
Saiba Mais
A emissão, gratuita, da Ciptea ficará sob responsabilidade da Secretaria da Pessoa com Deficiência. À pasta cabe definir o tempo de validade, os critérios de atualização, bem como a relação de documentos a serem apresentados, quando da solicitação feita pelo usuário ou responsável legal, em conformidade com o disposto na lei federal.