O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) considerou insuficientes os esclarecimentos prestados pela Secretaria de Saúde do DF (SES/DF) em relação à baixa qualidade de máscaras cirúrgicas descartáveis fornecidas por uma empresa mineira. A pasta também não soube explicar sobre uma possível ocorrência de sobrepreço na referida aquisição nem sobre a morosidade nos processos de liberação de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para os profissionais de saúde, para os pacientes e acompanhantes.
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Por unanimidade, a Corte não apenas considerou insuficientes os esclarecimentos da Secretaria de Saúde, como determinou que a pasta se abstenha de pagar, liquidar e/ou reconhecer a dívida referente ao fornecimento das máscaras de proteção pela empresa mineira.
O tribunal também reiterou que a pasta, no prazo de 15 dias, envie as informações relacionadas às supostas irregularidades, "com alerta ao titular da Pasta quanto à possibilidade de aplicação da multa" no caso dreincidência no descumprimento da determinação.
Processo
Na sexta-feira (17/7), o TCDF havia solicitado explicações da pasta sobre a baixa qualidade das máscaras fornecidas pela empresa, a ocorrência de possível sobrepreço na aquisição e a demora nos processos de liberação de EPIs para os profissionais de saúde, os pacientes e acompanhantes.
A secretaria admitiu que houve diversas reclamações quanto à qualidade das máscaras após distribuição inicial. O órgão informou ainda que os itens permanecem segregados em estoque até que haja resultado de testes que estão sendo realizados em laboratório. Contudo, não forneceu informações sobre esses testes.
Tanto a secretaria quanto a empresa citada no processo ainda estão no prazo para manifestação.
Procurada, a SES/DF esclareceu, por meio da assessoria de imprensa, que todas as determinações dos órgãos de controle estão sendo atendidas dentro do prazo estipulado.