Cidades

GDF prorroga prazo de inscrições para o programa Morar Bem

A Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab) estendeu o prazo por mais 60 dias

Os brasilienses que não conseguiram fazer o cadastramento no Morar bem terão mais tempo para garantir a participação no programa.
A Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab) prorrogou a inscrição por mais 60 dias, devido à pandemia do novo coronavírus,
 
Os últimos cadastros foram abertos em 2011, 2012 e 2014. Após identificar a necessidade dos que não puderam participar e entender todas as reivindicações ao direito de inscrição, o Governo do Distrito Federal (GDF) decidiu dar uma nova oportunidade aos moradores do DF. 
 
“O compromisso desta gestão é tornar a política habitacional mais democrática e assegurar o direito à moradia, principalmente às famílias de baixa renda”, resume o presidente da Codhab, Wellington Luiz.
 

Conheça o programa

Saiba Mais

O programa Morar Bem é vinculado ao programa do governo federal Minha Casa, Minha Vida. A ação é voltada para famílias com renda bruta de até 12 salários mínimos. As principais fases do programa são inscrição, convocação, habilitação, indicação, contemplação e titulação. Apenas os cidadãos que não participam do programa habitacional ou nunca tiveram cadastro na lista da Codhab poderão se inscrever.
 
Critérios de participação
  • Ter maioridade ou ser emancipado na forma da lei
  • Residir no Distrito Federal nos últimos cinco anos
  • Não ser, nem ter sido proprietário, promitente comprador ou cessionário de imóvel no DF
  • Não ser beneficiário de outro programa habitacional no Distrito Federal
  • Possuir renda familiar de até 12 salários mínimos
Critérios de classificação/pontuação
  • Tempo de residência no Distrito Federal: 4 mil pontos distribuídos de forma diretamente proporcional ao tempo apurado com base nos dados cadastrais.
  • Tempo de inscrição no cadastro da habitação: 1,5 mil pontos distribuídos de forma diretamente proporcional ao tempo apurado com base nos dados cadastrais.
  • Número de dependentes: 500 pontos para cada dependente, computando o máximo de 2,5 mil pontos.
  • Grupo familiar com condições especiais: pessoas com deficiência ou com mais de 60 anos: 1,5 mil pontos, em ambos os casos.
  • Renda familiar mensal bruta per capita: 500 pontos distribuídos de forma inversamente proporcional ao valor da renda mensal bruta per capita apurada com base nos dados cadastrais.
Quem pode ser dependente
  • Cônjuge, companheiro(a), inclusive em relações homoafetivas, desde que caracterizada união estável
  • Filhos(as) ou enteados(as) de até 24 anos, desde que estejam cursando ensino superior, com a devida comprovação
  • Menores de 18 anos que o candidato crie e eduque e dos quais detenha a guarda judicial
  • Irmãos, netos, bisnetos, desde que sob guarda judicial do candidato
  • Pessoa incapaz cuidada pelo tutor ou curador
Faixas de renda familiar bruta 
  • Faixa 1: renda mensal de zero a R$ 1.800.
  • Faixa 1,5: de R$ 1.800,01 a R$ 2.600.
  • Faixa 2: de R$ 2.600,01 a R$ 4.000.
  • Faixa 3: de R$ 4.000,01 a R$ 7.000.
  • Faixa 4: de R$ 7.000,01 a 12 salários mínimos.
 
Todo o processo de inscrição deverá ser feito no Portal da Codhab.

 
* Com informações da Codhab