O Sesc-DF abriu, em 6 de julho, o processo licitatório para a aquisição dos testes rápidos, além de lancetas e máscaras de proteção. Com base no edital, seriam adquiridos 50 mil testes, 250 mil máscaras e 50 mil unidades de lancetas. O sindicato, no entanto, considerou a qualidade dos testes como duvidosa e observou que esses equipamentos só podem ser comercializados por distribuidores de produtos para a saúde.
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Como consta na liminar, os testes adquiridos serão disponibilizados ao GDF no combate ao novo coronavírus. “As distribuidoras de produtos para saúde não podem comercializar testes para a covid-19 para empresas que não sejam do ramo, como estabelecimentos hospitalares e laboratórios, públicos ou privados, testarem seus funcionários. A aplicação dos testes, de acordo com os autos, foi autorizada pelo Distrito Federal, que, por intermédio da Secretaria de Saúde, designará um servidor para fiscalizar e orientar a testagem”, explicou o magistrado.
De acordo com o desembargador, não se verifica a existência de irregularidades a justificar a suspensão do edital, “mesmo porque a falta dos testes pode prejudicar as diversas ações destinadas ao combate da covid-19”.
Dados
O advogado e representante do Sindilab, André Teles, afirmou que irá recorrer da determinação. “Em relação à decisão que contraria liminar que impedia o Sesc-DF de adquirir testes rápidos para detecção da covid-19, informamos que iremos recorrer, pois entendemos que a alegada autorização da Secretaria de Saúde do GDF não substitui ou se sobrepõe à necessária autorização da Vigilância Sanitária, que qualifica dentro dos padrões regulatórios de eficácia, segurança e qualidade um estabelecimento atuar como laboratório”, frisou.
Dados obtidos pelo Correio mostram que, entre 8h50 e 13h40 desta sexta-feira, 337 trabalhadores do comércio foram testados na unidade do Sesc-DF na 504 Sul. Desses, 90 testaram positivo para a doença.