Depois, é necessário observar a procedência do animal. A única forma de possuir uma espécie silvestre legalizada é comprá-la de um criadouro ou estabelecimento comercial autorizado pelo Ibama ou pelo órgão estadual ou distrital (no Distrito Federal, o Instituto Brasília Ambiental).
O interessado deve solicitar autorização ao órgão ambiental estadual e seguir as regras necessárias para a criação da espécie, como mantê-la em local apropriado. Também é proibido criar, manter e alojar animais selvagens da fauna exótica (não natural do cerrado) no DF, a não ser por exceções previstas em lei. A venda de animais silvestres é proibida pelo Código de Fauna (Lei 5.197/67).
VOCÊ SABIA?
Animais silvestres X animais exóticos
» Animais silvestres — são aquelas espécies que vivem de forma livre no Brasil e se reproduzem em território nacional. Por exemplo: lagartos, quelônios, jabutis, coruja, jiboia, falcão e macacos, entre outros.
» Animais exóticos — são originais de outros países e não têm reprodução em território nacional naturalmente. Eles podem existir no Brasil, mas devem ter sido introduzidos de forma artificial e só podem se reproduzir em cativeiro. Por exemplo: píton, urso, cacatua, calopsita, entre outros.
Fonte: ICMBio