Na decisão, fica garantido aos médicos a possibilidade de fazer a transfusão sanguinea, em caso de extrema necessidade, como última alternativa para resguardar a vida da paciente.
O processo teve início depois que a paciente, que havia recebido indicação médica para cirurgia ortopédica no ombro, pela rede, recusou-se a assinar o termo padrão usado antes dos procedimentos cirúrgicos. Ela pediu a exclusão da cláusula que mencionava possíveis transfusões de sangue, uma vez que o procedimento é inaceitável de acordo com a fé dela.
Como o hospital se recusou a alterar o termo, a paciente entrou com a ação na Justiça a fim de de obrigar a instituição de saúde a fazer a operação sem a assinatura dela. O hospital alegou que há a necessidade da autorização da mulher, diante da responsabilidade, tanto da instituição como dos médicos, que não tomem as medidas necessárias para assegurar a vida dos pacientes.
Na primeira instância, o juiz considerou que a suspensão da assinatura seria a solução mais viável, mas que deveria ser assegurada aos profissionais de saúde, a possibilidade de transfusão de sangue, em caso de necessidade.
*Com informações do TJDFT