Cidades

Direito do consumidor

Apesar de informalidade, a relação é considerada de consumo e, em caso de fraude, poderá haver aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC)

 
Alerta para compras por aplicativos 

Com um clique na tela do celular, é possível comprar roupas, mandar flores ou pedir comida. Aplicativos que antes eram usados para conversas deixaram de ser apenas uma forma de comunicação e tornaram-se ferramentas de negócios. Na pandemia, isso não mudou: apostando em novas formas de vender, empresários de vários setores têm recorrido a aplicativos de mensagens para garantir um atendimento personalizado aos clientes. Mas o uso da tecnologia garante aos consumidores segurança na hora da compra?

A comercialização e venda pelo WhatsApp pode se configurar relação de consumo quando estiverem presentes os requisitos dos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor (CDC), ou seja, “o consumidor se configura como pessoa física ou jurídica, que adquire ou utiliza o produto ou serviço como destinatário final”, e “o fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira. Sendo reconhecida a relação de consumo, há aplicação do CDC, conforme explica o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon). “O uso de aplicativos de mensagens para compras caracteriza relação de consumo, existindo ou não a loja física. Uma vez caracterizada a relação de consumo, o CDC pode ser aplicado”, afirma o instituto, em nota.

Ainda não há regras específicas para compras feitas pelos aplicativos, mas é importante que os usuários fiquem atentos a alguns cuidados. “Mesmo que a compra e venda ocorra pelo aplicativo de mensagens, as partes contratantes devem respeitar as normas aplicáveis a qualquer forma de negociação”, afirma o especialista em direito do consumidor Caetano Caltabiano. “Devem sempre atuar como se a negociação fosse presencial ou pelo site do fornecedor. O consumidor deve se atentar para não ser vítima de possíveis fraudes”, completa o advogado.

A atenção foi a medida de proteção adotada pela estudante universitária Stefane Vieira, 20 anos. Segundo ela, o cuidado precisou ser redobrado após efetuar uma compra por aplicativo de mensagens e nunca receber o produto. “Eu descobri a loja mexendo nas redes sociais, entrei em contato e o pessoal foi solícito. Depois de pagar, esperei durante um mês, com a promessa de que receberia um código de rastreio. Quando vi que não daria em nada, tentei fazer contato”, lembra. “Eu mandei vários e-mails, mensagens e nada de resposta. Depois de um mês tentando contato, tentei entrar no site e, de repente, tudo havia sumido. Foi como se eles não existissem”, afirma Stefane.

A estudante conta que já havia realizado outras compras seguindo o mesmo processo, e que não chegou a ter problemas. “Já fiz isso várias vezes, mas nunca passei por essa situação. Vemos as pessoas reclamando, mas muitas vezes achamos que esse tipo de coisa não acontecerá conosco”, desabafa. Após o acontecimento, Stefane diz que o cuidado tem sido redobrado. “Já não compro em sites desconhecidos e opto por comprar em locais que já fiz compras antes. Acho que é o principal cuidado a se tomar. Nesta pandemia, muita gente tem se aproveitado dos consumidores. Dessa forma, podemos evitar que lojas falsas lucrem em cima de inocentes”, acredita.

Comprovação

Mas, afinal, a informalidade pode fazer com que a compra seja considerada falsa? De acordo com o especialista em direito do consumidor Caetano Caltabiano, durante o ato da compra, o consumidor e vendedor demonstram suas vontades de aquisição e venda. Sendo assim, apesar da informalidade, a compra é verdadeira e só será falsa caso a relação de consumo seja feita em forma de fraude para prejudicar algum dos contratantes.

Caetano ressalta, ainda, que mesmo que a compra e venda tenha sido feita, exclusivamente, pelo aplicativo, as conversas servem como comprovação. “Caso o consumidor ou fornecedor queira se resguardar, pode buscar um cartório de notas para realizar uma ata notarial referente à conversa”, reforça. O especialista explica, também, que o direito de arrependimento se aplica na hipótese de compra e venda pelo WhatsApp. “Então, via de regra, o consumidor pode desistir da negociação no prazo de sete dias sem necessidade de justificativa, devendo devolver o produto ao fornecedor e receber de volta os valores pagos”, diz.

“Toda forma de negociação é segura quando ninguém tem o intuito de prejudicar o outro”, explica Caetano. Entretanto, para evitar cair em golpes, o especialista diz que o consumidor deve verificar se aquela conta efetivamente pertence ao fornecedor. “Pode, ainda, solicitar que o fornecedor envie um e-mail confirmando a realização da compra e venda ou algum documento que ateste a negociação, além de sempre exigir a nota fiscal”, adverte o advogado.

Em caso de fraude, o consumidor deve buscar, inicialmente, o próprio fornecedor para tentar solucionar o problema amigavelmente. Se o fornecedor não se dispuser a resolver, o usuário pode buscar auxílio no Procon e, caso não seja suficiente, poderá recorrer ao Judiciário, por intermédio de um advogado.

*Estagiária sob supervisão de Adson Boaventura

» Cuidados que o consumidor deve ter

Segundo o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon)

» 1- Verificar a procedência do vendedor e da loja para não correr risco de cair em golpe

» 2- Procure formas seguras de pagamento. Não forneça dados do cartão como senha e não envie fotos de cartões de crédito para pagamento

» 3- Após verificar que a compra é segura, certifique-se de que foram repassadas todas as informações, como formas de pagamento, como será cobrado, o quê será cobrado, formas de cancelamento da compra, 
entre outras

» 4- O consumidor deve receber o comprovante da compra (nota fiscal, contrato ou recibo) para que consiga contestar, caso 
tenha algum problema na compra realizada