No recurso apresentado pelo governo, representantes afirmaram que estão adotando as providências necessárias quanto à disponibilização dos dados quanto à pandemia na capital federal. Além disso, usou-se a argumentação de que as informações apresentadas nos sites oficiais atualizados pela SES-DF são suficientes e adequadas ao atendimento dos princípios da publicidade e da transparência da Administração Pública.
O GDF sustentou que a atual disponibilização dos levantamentos segue uma razão técnico-científica, e que os dados divulgados sofrem restrições estruturais de recursos públicos materiais, tanto de equipe, quanto de tempo. No processo, o GDF aponta que a interferência da Justiça configura afronta às competências constitucionais e, por isso, pede a concessão do efeito suspensivo da liminar.
Após analisar o recurso do GDF, a desembargadora salientou que a divulgação dos dados transparentes são apreciados no direito à informação, previsto pela Constituição Federal. “Nesse quadrante, tem-se que o direito de acesso à informação só se vê concretizado quando atendidos, dentre outros, os pilares da disponibilidade, autenticidade, integridade e primariedade, franqueando-se aos cidadãos a compreensão devida dos dados disponibilizados mediante a adoção de procedimentos objetivos, ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem acessível ao domínio amplo da informação de interesse público, especialmente em situações extraordinárias e limites, cujo alcance verte a toda uma população, como a da hipótese presente”, destacou.
A magistrada ressaltou ainda que a alegação do governo sobre as dificuldades estruturais para a implementação das determinações é “insuficiente para o preenchimento do requisito necessário à atribuição do efeito suspensivo em cognição liminar”. A desembargadora também acrescentou que há, nos autos, “questionamentos de considerável substância quanto às inconsistências das informações atualmente fornecidas”, principalmente referentes aos leitos disponíveis e à capacidade operacional.
Dessa forma, a magistrada indeferiu o pedido de efeito suspensivo e manteve a decisão que determinou que o DF informe, de forma real, clara e fidedigna, sem omissões e alterações, os dados relativos aonúmero total e localização dos leitos de UTI.