Correio Braziliense
postado em 09/07/2020 16:37
Uma empresa que fabrica e vende colchões terá que indenizar uma cliente que comprou um colchão defeituoso. A consumidora adquiriu o produto e, seis meses depois, ele começou a apresentar defeitos como afundamento da espuma. Ao tentar resolver o problema junto à fabricante e à loja, a cliente não obteve êxito e precisou acionar a justiça.
Saiba Mais
As empresas foram condenadas a pagar danos morais de R$ 2 mil reais, além de ressarcir a compra do produto defeituoso, no valor de R$2.280,00. À decisão cabe recurso.
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