Cidades

Empresas vão pagar danos morais depois de evitarem conciliação

Consumidora que comprou colchão defeituoso tentou resolver problema na loja, seis meses após compra, mas não conseguiu

Uma empresa que fabrica e vende colchões terá que indenizar uma cliente que comprou um colchão defeituoso. A consumidora adquiriu o produto e, seis meses depois, ele começou a apresentar defeitos como afundamento da espuma. Ao tentar resolver o problema junto à fabricante e à loja, a cliente não obteve êxito e precisou acionar a justiça. 

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A juíza da 1ª Vara Cível de Samambaia atendeu aos pedidos de restituição do valor pago pelo produto e indenização por danos morais, formuladas pela autora, já que as empresas não se mostraram dispostas a resolver a questão amigavelmente. “As condutas das rés evidentemente causaram violação aos direitos de personalidade da autora/consumidora, ainda mais porque o produto comprado é essencial à boa qualidade de vida que a pessoa leva, pois se trata da cama em que dorme todos os dias, a qual apresentou defeito e não servia e nem serve ao seu uso normal, situação que se estende há muitos meses”, considerou a magistrada. 

As empresas foram condenadas a pagar danos morais de R$ 2 mil reais, além de ressarcir a compra do produto defeituoso, no valor de R$2.280,00. À decisão cabe recurso.



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