Uma empresa que fabrica e vende colchões terá que indenizar uma cliente que comprou um colchão defeituoso. A consumidora adquiriu o produto e, seis meses depois, ele começou a apresentar defeitos como afundamento da espuma. Ao tentar resolver o problema junto à fabricante e à loja, a cliente não obteve êxito e precisou acionar a justiça.
A juíza da 1ª Vara Cível de Samambaia atendeu aos pedidos de restituição do valor pago pelo produto e indenização por danos morais, formuladas pela autora, já que as empresas não se mostraram dispostas a resolver a questão amigavelmente. “As condutas das rés evidentemente causaram violação aos direitos de personalidade da autora/consumidora, ainda mais porque o produto comprado é essencial à boa qualidade de vida que a pessoa leva, pois se trata da cama em que dorme todos os dias, a qual apresentou defeito e não servia e nem serve ao seu uso normal, situação que se estende há muitos meses”, considerou a magistrada.
As empresas foram condenadas a pagar danos morais de R$ 2 mil reais, além de ressarcir a compra do produto defeituoso, no valor de R$2.280,00. À decisão cabe recurso.
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