Correio Braziliense
postado em 09/07/2020 15:35
Com a decisão judicial que suspendeu as atividades em feiras, bares, restaurantes, salões de beleza, barbearias e academias, alguns órgãos distritais haviam anunciado o fechamento de serviços. No entanto, após reanalisarem, decidiram liberar outras atividades.
Veja a lista do que permanece proibido em todo o Distrito Federal:
- Academias de esportes de todas as modalidades;
- Salões de beleza;
- Barbearias;
- Bares;
- Restaurantes;
- Estabelecimentos de ensino das redes pública e privada;Boates e casas noturnas;Realização de eventos que exijam licença do poder público;
- Eventos esportivos, inclusive campeonatos de qualquer modalidade;
- Comércio ambulante em geral;
- Atividades coletivas culturais, como cinema e teatro, à exceção de cinemas drive-in (desde que ocorram com participantes dentro dos carros, os quais devem estar à distância mínima de dois metros uns dos outros).
Permitidos em Ceilândia e Pôr do Sol/Sol Nascente apenas:
- Clínicas e consultórios médicos e odontológicos, laboratórios e farmácias;
- Clínicas veterinárias, somente para atendimento de urgências;
- Supermercados, hortifrutigranjeiros, minimercados, mercearias, açougues, peixarias, comércio estabelecido de produtos naturais, bem como de suplementos e fórmulas
- alimentares, sendo vedado, em todos os casos, a venda de refeições e de produtos para consumo no local;
- Padarias e lojas de panificados, apenas para a venda de produtos, sendo vedado o fornecimento de refeições de qualquer tipo para consumo no local;
- Lojas de materiais de construção e produtos para casa, incluídos os home centers;
- Postos de combustíveis;
- Lojas de conveniência e minimercados em postos de combustíveis, sendo vedados o consumo de produtos no local e a disponibilização de mesas e cadeiras;
- Petshops e lojas de medicamentos veterinários ou produtos saneantes domissanitários;
- Relativas a toda a cadeia do segmento de veículos automotores;
- Empresas que firmarem instrumentos de cooperação com o Distrito Federal no enfrentamento da emergência de saúde pública relativas ao coronavírus ou à dengue nas áreas de
- atendimento à saúde básica, atendimento odontológico, assistência social, e nutrição, tanto para o fornecimento de alimentação preparada com embalagem para retirada individual,
- quanto para recolhimento e distribuição de alimentos em programas para garantir a segurança alimentar;
- Funerárias e serviços relacionados;
- Lotéricas e correspondentes bancários;
- Lavanderias, exclusivamente no sistema de entrega em domicílio;
- Floriculturas, exclusivamente no sistema de entrega em domicílio;
- empresas do segmento de controle de vetores e pragas urbanas;
- Atendimento ao público em todas as agências bancárias e cooperativas de crédito no Distrito Federal, públicas e privadas;
- Sistema S;
- Óticas.
O que pode funcionar no restante do DF:
- Todas as atividades permitidas em Ceilândia e Pôr do Sol/Sol Nascente;
- Treinamentos de clubes de futebol profissional;
- Parques;
- Indústria e serviços;
- Serviços em geral;
- Empresas de atividades gráficas, financeiras, de seguros e serviços relacionados, de consultoria e gestão empresarial, de publicidade e comunicação, administrativas e de serviços complementares;
- Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas;
- Bancas de jornais e revistas;
- Museus (sem a realização de eventos);
- Shoppings e centros comerciais;
- Clubes recreativos;
- Feiras de todo tipo;
- Eixão do Lazer;
- Missas, cultos e eventos religiosos (desde que ocorram com participantes dentro dos carros, os quais devem estar à distância mínima de dois metros uns dos outros).
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