Cidades

Medicamentos entregues na rede pública deverão ter mais transparência

Portaria publicada pelo GDF impõe regras para divulgação dos medicamentos entregues nas farmácias públicas

Correio Braziliense
postado em 09/07/2020 11:00
Farmácias públicas devem afixar lista de medicamentos disponíveisA divulgação de informações referentes aos medicamentos distribuídos de graça à população pelo Sistema Único de Saúde (SUS)  terá que seguir as regras estabelecidas pela Portaria nº 576, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal desta quarta-feira (8/7). 

De acordo com a norma, as farmácias públicas que realizam atendimento ambulatorial, assim como as farmácias das Unidades Básicas de Saúde (UBS), deverão divulgar a lista de medicamentos na Secretaria de Saúde com a relação de todos os medicamentos padronizados, no respectivo nível de atenção, adquiridos pela Secretaria de Saúde ou pelo Ministério da Saúde. Esta lista deverá ser fixada na unidade de saúde para esclarecer sobre os medicamentos disponíveis para fornecimento à população no local de atendimento. 

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Além disso, a Portaria prevê a Lista Eletrônica de Medicamentos Padronizados com a relação de todos os medicamentos distribuídos, se foram adquiridos pela secretaria ou pelo Ministério da Saúde Essa lista deverá ser disponibilizada no site para divulgação sobre a disponibilidade dos medicamentos na rede e, no caso de falta, deve haver a informação com a previsão de reabastecimento. Também fará parte da lista os medicamentos que são disponibilizados para fornecimento ambulatorial aos usuários nas farmácias das Unidades de Saúde, ficando excluídos os de uso em procedimentos internos.

A norma estabelece que a lista de medicamentos deverá ser afixada em local de amplo acesso, preferencialmente, próxima à farmácia ou na entrada principal da unidade de saúde. A lista deverá ser atualizada sempre que houver mudança na disponibilidade de estoque dos medicamentos e deverá conter as seguintes informações: nome do medicamento pela Denominação Comum Brasileira (DCB), concentração, forma farmacêutica e código SES, conforme descrição no sistema informatizado de gestão de estoque.

“Fomos requisitados por processo formal no SEI, para gerar a lista de medicamentos para disponibilizar no portal de transparência. Já foi feito e restituímos o processo com a lista conforme instruído”, esclareceu a diretora de Assistência Farmacêutica, Samara Carneiro.

A portaria também prevê a informação “com estoque” ou “sem estoque”, de acordo com a disponibilidade do medicamento nas unidades e informação de quem o adquiriu. Caberá ao chefe ou gerente imediato da unidade de saúde providenciar  meios para a disponibilização e atualização da Lista de Medicamentos Padronizados. A farmácia ficará responsável pela atualização da lista.

 

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