De acordo com a norma, as farmácias públicas que realizam atendimento ambulatorial, assim como as farmácias das Unidades Básicas de Saúde (UBS), deverão divulgar a lista de medicamentos na Secretaria de Saúde com a relação de todos os medicamentos padronizados, no respectivo nível de atenção, adquiridos pela Secretaria de Saúde ou pelo Ministério da Saúde. Esta lista deverá ser fixada na unidade de saúde para esclarecer sobre os medicamentos disponíveis para fornecimento à população no local de atendimento.
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A norma estabelece que a lista de medicamentos deverá ser afixada em local de amplo acesso, preferencialmente, próxima à farmácia ou na entrada principal da unidade de saúde. A lista deverá ser atualizada sempre que houver mudança na disponibilidade de estoque dos medicamentos e deverá conter as seguintes informações: nome do medicamento pela Denominação Comum Brasileira (DCB), concentração, forma farmacêutica e código SES, conforme descrição no sistema informatizado de gestão de estoque.
“Fomos requisitados por processo formal no SEI, para gerar a lista de medicamentos para disponibilizar no portal de transparência. Já foi feito e restituímos o processo com a lista conforme instruído”, esclareceu a diretora de Assistência Farmacêutica, Samara Carneiro.
A portaria também prevê a informação “com estoque” ou “sem estoque”, de acordo com a disponibilidade do medicamento nas unidades e informação de quem o adquiriu. Caberá ao chefe ou gerente imediato da unidade de saúde providenciar meios para a disponibilização e atualização da Lista de Medicamentos Padronizados. A farmácia ficará responsável pela atualização da lista.