Cidades

Ibaneis recorre de decisão judicial que suspende reabertura no DF

O governador do Distrito Federal fez o pedido por meio da Procuradoria-Geral do DF (PGDF)

Correio Braziliense
postado em 09/07/2020 09:25
Ibaneis havia autorizado a retomada das atividades em decreto em 2 de julho
O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), recorreu da decisão judicial que impediu a retomada das atividades econômicas e escolares na capital federal. O pedido foi feito na noite desta quarta-feira (8/7) por meio da Procuradoria-Geral do DF (PGDF). 
 
O recurso foi apresentado no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). A intenção é recorrer da liminar expedida que dava 24h ao Executivo local para suspender os efeitos do Decreto n° 40.939, de 02 de julho de 2020. O documento autorizava a reabertura de setores como academias e salões de beleza. 
 
De acordo com a liminar, o retorno em questão não poderia ser realizado “até que apresente estudos técnicos e científicos de profissionais da área de saúde pública, médicos, sanitaristas ou cientistas, que respaldem as medidas de flexibilização do isolamento e distanciamento social”.

Suspensão das atividades 

Atendendo à decisão judicial, Ibaneis publicou, em edição extra do Diário Oficial do DF na noite de quarta-feira (8/7), um decreto que suspendeu a reabertura de atividades consideradas não-essenciais como escolas, bares, restaurantes, academias, igrejas e salões de beleza.  

Além disso, o decretou também reforçou as medidas em Ceilândia e Sol Nascente, onde foi imposto um lockdown, isolamento coletivo obrigatório. Em entrevista ao Correio, o governador afirmou que a falta de atendimento da população às recomendações foi o fator que pesou para a decisão.
 

O que pode ou não abrir

Segundo a publicação, academias, parques, shoppings, bares, restaurantes, salões de beleza e clínicas de estética e igrejas não podem funcionar. Além dos eventos que precisem de licença do Poder Público.

O decreto permite que supermercados, padarias, lojas de materiais de construção, postos de combustíveis, lojas de conveniência, petshops e empresas do segmento de automotores continuem abertas. Floriculturas e lavanderias possam funcionar somente pelo sistema de entrega a domicílio. 

Clínicas, consultórios médicos, laboratórios e farmácias continuam em operação. Já clínicas veterinárias, somente para atendimento de urgências. 

Funerárias, lotéricas, empresas de controle de vetores e pragas urbanas também foram consideradas essenciais e podem permanecer abertas. O atendimento ao público em todas as agências bancárias também segue permitido. 

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