O governador Ibaneis Rocha (MDB) suspendeu o decreto que autorizava a volta de atividades não-essenciais no Distrito Federal. A decisão, publicada em edição extra do Diário Oficial do DF nesta quarta-feira (8/7), foi desencadeada por uma decisão do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT).
A publicação suspende o decreto no 40.939, de 02 de julho de 2020. Ou seja, voltam a vigorar as medidas da decisão de 22 de maio, que proíbe o funcionamento de atividades como bares, restaurantes, academias, salões de beleza e escolas.
O que é permitido
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Padarias
Postos de combustíveis
Lojas de materiais de construção
Açougues
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Clínicas, consultórios médicos e clínicas veterinárias
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Oficinas mecânicas
Funerárias
Lotéricas
Óticas
Petshops
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