Cidades

Decreto suspende reabertura de academias, salões, restaurantes e escolas

Atendendo a decisão judicial desta quarta-feira (8/7), o governador Ibaneis Rocha (MDB) assinou decreto que suspende a reabertura desses setores e também de parques, clubes e feiras populares

Atendendo a decisão judicial desta quarta-feira (8/7), o governador Ibaneis Rocha (MDB) assinou decreto que suspende a reabertura de academias, salões, restaurantes e permite as atividades presenciais em escolas no Distrito Federal. Os dois primeiros setores já haviam retomado as atividades nessa terça-feira (7/7), mas agora voltam a ficar impedidos de funcionar. O GDF vai apresentar recurso.
 
O impacto da mudança provocado pela interferência da Justiça, porém, vai além de academias e salões de beleza e escolas, pois voltaram a valer regras previstas em decreto de 22 de maio. Com isso, também ficam proibidos em todo o Distrito Federal o funcionamento de parques, clubes, feiras populares (com exceção das permanentes) e a realização de cultos, missas e rituais — a não ser quando dentro de veículos em estacionamentos.

A decisão que determina a suspensão é do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que atendeu pedido de uma ação popular. A liminar previa o prazo de 24 horas para que o Executivo local publicasse um novo decreto suspendendo temporariamente os efeitos da determinação anterior, “até que apresente estudos técnicos e científicos de profissionais da  da área de saúde pública, médicos, sanitaristas ou cientistas, que respaldem as medidas de flexibilização do isolamento e distanciamento social”.
 
De acordo com a liminar, a reabertura dos segmentos “atenta contra a saúde pública, porque restringe as medidas de isolamento e distanciamento social, sem qualquer embasamento técnico ou científico”.
 
A decisão judicial, com reflexos em todo a capital, não agradou representantes dos setores afetados, que garantem ter segurança para a retomada. Para o chefe do Buriti, a decisão interfere no direito de governar, mas precisa ser seguida. “Sempre respeitei o Judiciário”, ressaltou.  
 

Fechamento de atividades não essenciais 

No mesmo decreto, Ibaneis determinou o fechamento de atividades não essenciais em Ceilândia e Sol Nascente a partir da 0h01 de quinta-feira (9/7). O prazo das medidas, segundo o texto, é indeterminado. Ao Correio, Ibaneis afirmou que a falta de atendimento da população às recomendações foi o fator que pesou para a decisão. “Fechar é uma decisão minha. Abrir depende de responsabilidade conjunta”, justificou. As restrições incluem shoppings e cultos.