A Justiça determinou que uma empresa de transportes por aplicativo não deve ser responsável por objetos esquecidos dentro dos veículos credenciados. A decisão veio em uma ação ajuizada no 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
Na decisão, a juíza negou os pedidos de indenização por danos morais e materiais de um cliente que esqueceu o celular em um carro credenciado por uma empresa de transporte por aplicativo.
Nos autos do processo, o cliente afirma que entrou em contato com o empreendimento para reaver o aparelho, porém foi informado que nada poderia ser feito. Em defesa, a empresa ressaltou que o contrato não assume a responsabilidade por bens esquecidos nos carros e alegou culpa do autor pelo esquecimento do objeto.
Para a juíza, não houve falha na prestação do serviço, já que a empresa não assumiu o dever de guarda e depósito do bem do cliente e que a perda do aparelho foi culpa da vítima. "Trata-se de bem de pequeno porte que, se de fato estava com o autor no veículo do motorista parceiro da ré, permaneceu ou deveria ter permanecido sob sua guarda e vigilância durante todo o tempo", disse na decisão.
Com informações do TJDFT