Nesta sexta-feira (3/7), o presidente sansionou, com vetos, a Lei nº 14.019, que torna obrigatório o uso de máscaras de proteção individual em espaços públicos e privados. O texto foi publicado no Diário Oficial da União, porém foi vetada a obrigatoriedade da proteção em estabelecimentos comerciais, industriais, de ensino, em templos religiosos e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas.
O advogado constitucionalista e especialista em direito público Max Kolbe explica que, até a análise do veto no Legislativo, a obrigatoriedade no DF continua valendo. "Tem que esperar a deliberação do veto", diz.
Pela Constituição Federal, o veto deve ser apreciado pelos senadores e deputados dentro de 30 dias, a partir da data do recebimento e só pode ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos parlamentares.
Caso a lei siga com o texto do presidente, Max esclarece que a decisão impactaria na obrigatoriedade no DF. "O que determina o uso de máscara no DF é um decreto, não é lei. Um decreto dá fiel cumprimento à aplicação da lei", diz.
O advogado acrescenta que, mesmo se houvesse uma lei no DF obrigando o uso da máscara nesses espaços, ainda assim, com a "superveniência de uma lei federal falando de forma contrária, revogaria a legislação do Distrito Federal".