O Governo do Distrito Federal (GDF) e o Instituto de Gestão Estratégica de Saúde (Iges-DF) têm 10 dias para apresentar à Justiça a relação de equipamentos de proteção individual (EPI's) disponíveis para uso de profissionais da rede pública de saúde. A decisão da 19ª Vara do Trabalho de Brasília, publicada nesta quinta-feira (2/7), abrange dados dos estoques de todas as unidades da rede, inclusive as de pronto-atendimento, e prevê multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento.
A juíza do trabalho substituta Rejane Maria Wagnitz deferiu, em parte, a liminar que atende a ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Além da denúncia de falta de EPI's para os profissionais da saúde da capital federal, no processo, o MP aponta suposta má qualidade e ineficácia dos itens adquiridos pelo Executivo local e pelo Iges-DF.
Por esse motivo, a magistrada determinou que os governo local informe os itens existentes no estoque central e em cada unidade de saúde, "mediante planilha que contenha informações a respeito do tipo do item; quantidade, marca e fabricante e a previsão de sua duração em dias para a respectiva unidade de saúde". Todos esses dados devem ainda estar disponíveis, em até 15 dias, no site oficial da Sala de Situação do GDF.
Ficou determinada ainda a suspensão da distribuição, no prazo máximo de 48 horas, e recolhimento, em até cinco dias, de todos os EPI‘s inadequados, ou seja, aqueles que não têm a qualidade aferida por institutos acreditados pelo Inmetro e os considerados inadequados ou impróprios por seus próprios órgãos internos.
Rápida propagação do vírus
Apesar de reconhecer, na decisão, a atuação do GDF no combate à covid-19, a juíza destaca que a gravidade da situação exige esforço ainda maior. "Os esforços tomados pelos governos são inegáveis, mas se mostram insuficientes em razão da gravidade e excepcionalidade da pandemia, que lida com números exponenciais", escreve a magistrada no deferimento da liminar.
"Assim, se por um lado há o claro risco de exposição dos profissionais de saúde à contaminação – em razão da falta ou inadequação dos equipamentos de proteção –, de outro lado existe a notória dificuldade de aquisição dos materiais necessários ao enfrentamento da doença, considerando a característica de rápida propagação do vírus", pondera Rejane Maria Wagnitz, mas continua: "Entretanto, tais dificuldades não podem servir de escudo à obrigação de proteção dos trabalhadores da saúde, expostos diretamente e em larga proporção aos riscos de contaminação, sendo obrigação dos réus a manutenção de um meio ambiente de trabalho sadio e seguro".
Em nota, o Iges informou que, até o momento, não foi notificado da determinação. Contudo, ressaltou que tem trabalhado para oferecer prestação de serviços de excelência para a população e também garantir um ambiente adequado para que cada os profissionais possam desenvolver as atividades de forma plena. "Nesse sentido, o Iges/DF ressalta que todos os equipamentos de proteção individual (EPIs) estão com estoque abastecido e à disposição, de forma racional. Além disso, os processos de compras levam em conta não só a economicidade, mas também a qualidade dos materiais para que os colaboradores sejam atendidos de maneira efetiva nas questões relacionadas à segurança do trabalho".
O Correio também entrou em contato com a assessoria do Buriti e aguarda retorno.
Notícias pelo celular
Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.
Dê a sua opinião
O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.