Nesta quinta-feira (2/7), o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) publicou as regras para a realização de cursos na modalidade de Ensino a Distância (EAD). As normas são voltadas ao credenciamento de Instituições e Entidades Públicas ou Privadas Especializadas (IEPPE), que poderão ministrar cursos previstos na legislação de trânsito.
Entre as possibilidades de cursos que poderão ser oferecidos à população estão: atualização para renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), curso de reciclagem para condutores Infratores, curso preventivo de reciclagem e cursos especializados de capacitação para condutores de veículos. Até então, esses cursos eram ministrados apenas na modalidade presencial.
O momento é de garantir ao cidadão acesso aos serviços de maneira mais ágil e segura, conforme explica o diretor-geral do Detran-DF, Zélio Maia. “O credenciamento de instituições para cursos na modalidade a distância, além de ser uma medida que garante o distanciamento social nesse momento de pandemia da covid-19, também amplia e facilita o acesso dos condutores que necessitam realizar esses cursos”, ressalta.
Ensino a distância
No caso de interesse em obter o credenciamento, as entidades ou instituições interessadas devem possuir homologação do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). A validade do credenciamento junto ao Detran-DF estará vinculada ao prazo de vigência da homologação expedida pelo Denatran.
As informações sobre as instituições credenciadas estarão disponíveis no site: www.detran.df.gov.br. O condutor poderá escolher a instituição e, após a conclusão do curso, deverá agendar o exame teórico presencial no Detran-DF. A partir da aprovação no exame, as informações do curso passarão a constar na CNH.
Segundo o diretor de Educação de Trânsito do Detran-DF, Marcelo Granja, a avaliação do aluno é fundamental para mensurar o conhecimento obtido durante o curso a distância. “Dessa forma, temos condições de avaliar não apenas o conteúdo relativo à legislação, mas também considerar aspectos da realidade do trânsito do DF e verificar se o condutor demonstra, por exemplo, mudança de comportamento e percepção dos riscos inerentes à falta de direção defensiva”, pontua Marcelo.