O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) determinou que o Governo do Distrito Federal (GDF) tome cinco providências para dar transparência aos dados de leitos de unidade de terapia intensiva (UTI) dos hospitais da capital. Entre elas, está a obrigação de não computar como disponíveis os leitos previstos, que não estão ativados ou operantes.
A decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal acata pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), que relatou que “vem acompanhando diariamente a questão dos leitos públicos disponíveis na rede” e percebeu “uma considerável discrepância entre os números que são publicados oficialmente na Sala de Situação e aqueles registrados pelo Complexo Regulador do Distrito Federal (CRDF)”.
O MPDFT considerou ainda a situação como inadmissível, solicitando a obrigação do GDF de apresentar dados e informações “de forma real, clara e fidedigna, sem omissões e/ou alterações”. O entendimento da força-tarefa do Ministério Público é de que a Secretaria de Saúde estaria disponibilizando números de leitos disponíveis que não correspondem à realidade, como a computação daqueles que não podem ser ocupados imediatamente por falta de equipamentos necessários.