Cidades

Sargento reformado que matou a mulher e ex-vizinho no Cruzeiro vai a júri

Juenil Bonfim foi pronunciado pelo feminicídio da mulher, Francisca Naidde, e pelo homicídio do ex-vizinho, Francisco de Assis. Ele será julgado no Tribunal do Júri. O crime ocorreu em 12 de junho do ano passado

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) aceitou a denúncia contra o sargento reformado da Aeronáutica Juenil Bonfim de Queiroz, acusado do duplo homicídio que vitimou a mulher dele, Francisca Naidde de Oliveira Queiroz, 57 anos, e o ex-vizinho do casal, Francisco de Assis Pereira da Silva, 42. O crime ocorreu no apartamento do suspeito, no Cruzeiro, em 12 de junho de 2019. Ele será julgado no Tribunal do Júri de Brasília. Ainda não há data definida. 

As vítimas foram mortas a tiros na casa onde o sargento vivia com Francisca, na Quadra 1405 da região administrativa. À época do crime, Juenil era síndico do prédio. Ele acreditava que a companheira tinha um caso com o ex-vizinho. No entanto, Francisco estava em um relacionamento com Marcelo Soares Brito, 40, havia cinco anos. 

Ele obrigou Francisca e Francisco a subirem até o apartamento dele, acompanhados por Marcelo. No local, ocorreu uma discussão, gravada pelo sobrevivente. O vídeo aterrorizante mostra o momento em que o sargento executou as vítimas. O material foi obtido pelo Correio em primeira mão. 
 
 

Após o crime, o sargento reformado tentou fugir, mas foi detido em flagrante. A Justiça converteu a prisão em preventiva, por causa da “gravidade do delito e da periculosidade concreta do agente”. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) denunciou o acusado ao TJDFT em junho do ano passado.

Nesta segunda-feira (29/6), o juiz do Tribunal do Júri de Brasília acatou a denúncia. Juenil responderá por duplo homicídio qualificado por motivo torpe, uso de recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa das vítimas. Ainda no caso de Francisca, o sargento reformado também foi indiciado por feminicídio. 

Por meio da sentença de pronúncia, o juiz confirma a competência do Tribunal do Júri para processar e julgar o crime. Juenil deverá aguardar o julgamento preso e pode recorrer da sentença de pronúncia.