Cidades

TJDFT retorna as atividades presenciais de forma gradual em agosto

A retomada contempla a realização de audiências presenciais em processos de réus presos nos juízos de competência criminal e Tribunais do Júri

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) sinalizou, nesta terça-feira (30/6), o retorno gradual das atividades presenciais e prorrogou as medidas adotadas para a prevenção da covid-19. De acordo com a Portaria Conjunta 72/2020, está autorizada a realização de audiências presenciais de processos de réus presos nos juízos de competência criminal e Tribunais do Júri, a partir do dia 3 de agosto. 

A norma também possibilita a audiência presencial nos casos que envolvem adolescentes internados e quando há descumprimento de medida socioeducativa. No entanto, os julgamentos na Corte deverão ter intervalos suficientes para evitar aglomeração de pessoas nas dependências do Tribunal. E as comunicações dos atos processuais devem ser realizadas, sempre que possível, por meio eletrônico.

Com a nova portaria, também será autorizado o funcionamento das atividades no Tribunal, desde que sejam respeitados os protocolos sanitários. Porém, o atendimento ao público segue suspenso. 

As audiências e sessões presenciais de qualquer natureza, inclusive do Núcleo de Audiência de Custódia (NAC), de perícias determinadas pela Vara de Ações Previdenciárias do DF e em ações referentes a Seguro DPVAT, assim como acordos diretos pela Coordenadoria de Conciliação de Precatórios ficam autorizadas a partir de 31 de agosto. 

No entanto, as audiências no primeiro grau de jurisdição e as sessões de julgamento no âmbito do segundo grau de jurisdição do Tribunal poderão continuar por videoconferência, a critério dos magistrados.

As demais medidas de trabalho diferenciado estabelecidas pelo TJDFT ficam prorrogadas por tempo indeterminado. Os prazos processuais e administrativos relativos aos processos que tramitam em meio físico permanecem suspensos, e o acesso às dependências do Tribunal e a circulação no interior dos edifícios ficam condicionados à utilização de máscara de proteção facial.
 
*O título e o texto desta reportagem foram atualizados às 10h do dia 1º de julho com a informação correta.