Correio Braziliense
postado em 30/06/2020 21:03
Mesmo com polêmicas que colocaram a apreciação da matéria em jogo, os deputados distritais aprovaram, em dois turnos, o projeto de lei complementar (PLC) que trata da reforma da Previdência dos servidores distritais. A votação ocorreu na noite desta terça-feira (30/6). Quinze parlamentares votaram a favor e oito, contra.
O PLC muda as alíquotas da contribuição previdenciária dos servidores públicos do Distrito Federal e é de autoria do Executivo local. O Governo do Distrito Federal (GDF) definirá um percentual de incidência de 14% no lugar dos atuais 11%.
Servidores ativos e inativos que contem com proventos acima do teto do regime geral de Previdência Social (RGPS) pagarão 14% de contribuição, independentemente da faixa salarial. Funcionários aposentados com vencimentos de um salário mínimo (R$ 1.045) até o teto do modelo (R$ 6.101,06) passarão a contribuir com 11% — atualmente, não há cobrança de alíquota dessa parcela.
Se o beneficiário da aposentadoria ou da pensão tiver algum tipo de doença
incapacitante, a contribuição recairá apenas sobre a parcela de provento que supere o dobro teto dos benefícios pagos pelo RGPS. Pessoas que recebam até um salário mínimo permanecerão isentas do desconto.
O trecho que estipulava a alteração com base na idade ou no tempo de contribuição foi retirado da proposta aprovada. Se a lei for sancionada, os reajustes passam a valer a partir de janeiro de 2021.
O trecho que estipulava a alteração com base na idade ou no tempo de contribuição foi retirado da proposta aprovada. Se a lei for sancionada, os reajustes passam a valer a partir de janeiro de 2021.
Emendas
O texto recebeu nove emendas em três comissões e 19 no Plenário. A alteração na Previdência Social dá ao DF até 31 de julho para se adequar às normas previstas na , sancionada como Emenda Constitucional (EC) nº 103/2019. Nela, as alíquotas variam de 7,5% a 22%, a depender dos vencimentos recebidos.
Três opções de transição estavam em discussão. A primeira é a aplicação de um percentual progressivo, com base no salário dos servidores; a segunda incluiria uma tabela progressiva para todos os servidores, com correções específicas para os inativos; a terceira prevê 14% de alíquota para os ativos, com contribuição progressiva para os demais. A última foi escolhida.
Parlamentares, bem como sindicatos e outras entidades representativas de servidores distritais, têm questionado os reais impactos da mudança. Eles cobram mais tempo para que a matéria seja debatida. Outro argumento é de que a reforma da Previdência distrital seja mais onerosa que a da União para servidores inativos e pensionistas, por não isentá-los mesmo nos casos em que os valores recebidos sejam menores que o teto do RGPS.
Hoje, o Instituto de Previdência do Distrito Federal (Iprev-DF) prevê alíquota de 11% para servidores ativos, com taxa incidente sobre a totalidade da remuneração, e de 11% para os inativos e pensionistas, cobrados sobre a parcela do benefício que ultrapassar o teto do RGPS.
Em 2019, o recadastramento de segurados e a biometria identificaram 3.062 irregularidades que possibilitariam economia de R$ 400 milhões. Em 2018, o deficit chegou a R$ 3,3 bilhões.
Representação
A matéria foi encaminhada à Câmara Legislativa em 19 de maio. As mudanças passariam a valer quatro meses depois da publicação da norma no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF). No entanto, o Partido Socialismo e Liberdade (Psol) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) com uma representação que pode impactar a votação do PLC.
A legenda argumenta que a EC nº 103/2019 não define prazo para adequação à norma federal. O prazo consta da Portaria nº 1.348/2019, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.
Em face disso, a ação do partido pede suspensão liminar e declaração de inconstitucionalidade da portaria, uma vez que ultrapassaria o previsto no texto aprovado no Congresso Nacional.
Em face disso, a ação do partido pede suspensão liminar e declaração de inconstitucionalidade da portaria, uma vez que ultrapassaria o previsto no texto aprovado no Congresso Nacional.
No entanto, um dos argumentos usados como base por parlamentares favoráveis ao PLC é de que a Emenda Constitucional impede a transferência de recursos, além da concessão de avais, empréstimos e de financiamentos por instituições federais aos estados, ao DF e aos municípios em caso de descumprimento das regras gerais de organização e funcionamento do regime próprio de Previdência Social (RPPS).
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