O Governo do Distrito Federal foi condenado a indenizar um paciente que teria ficado 36 dias a espera de uma cirurgia de emergência. O autor da ação alega que, após o procedimento, começou a apresentar limitações funcionais e foi diagnosticado com invalidez permanente. O governo deverá pagar 20 mil reais ao paciente por danos morais.
A decisão foi determinada pela 8ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal e ainda cabe recurso. Segundo o autor, em 23 de março, ele deu entrada no Hospital de Base com fratura do colo do fêmur, causada por um acidente. A cirurgia só veio ocorrer em 26 de junho. O paciente afirma que sofreu prejuízos em virtude da demora no procedimento.
O GDF alega que não há provas de que houve omissão ou negligência e que o paciente recebeu todo o atendimento necessário, apesar da demora na cirugia. Para a defesa, a piora no quadro clinico não tem relação com a atuação da equipe médica.
Porém, para a justiça, o tratamento adequado seria a realizaçao da cirurgia que não ocorreu no momento "condizente com a urgência do caso". A juiza ressaltou que a perda da chance de um atendimento adequado e de um resultado favorável trouxe prejuizo moral ao paciente.