Resta apenas um dia para os brasileiros apresentarem as declarações de Imposto de Renda de 2020. O prazo se encerra na terça-feira (30/6) e, segundo a Receita Federal, até o momento, o sistema recebeu mais de 23 milhões de envios. A expectativa é de 32 milhões de documentos.
Quem descumprir o prazo fica sujeito ao pagamento de uma multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido. Para os que vão encarar o leão pela primeira vez, surgem dúvidas iniciais e receio. No DF, até a última terça-feira (23/6), quase 240 mil ainda não haviam acertado as contas com o Leão.
O Correio entrevistou a professora Clésia Camilo Pereira, do departamento de Ciências Contábeis e Atuariais da Universidade de Brasília (UnB) para sanar alguns desses questionamentos.
Quem deve declarar o Imposto de Renda?
É preciso olhar as condições da Receita Federal. Está obrigado, quem recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70, ou que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, de valor superior a R$ 40 mil. Também, quem tem posse ou propriedade de bens ou direitos, com valor acima de R$ 300 mil, como veículos ou apartamento. Isso é valor de custo, não de mercado. Ou seja, o preço dado na operação realizada. É também muito comum que a pessoa não chegue aos limites da obrigatoriedade, mas, ao longo do ano, teve retenção. A única forma de reaver é apresentando a declaração do imposto de renda. Suponha que uma pessoa trabalhou por três meses, recebendo R$ 5 mil em cada. A soma não alcança os R$ 28 mil exigidos, mas ela teve imposto retido. Não é obrigada (a declarar), mas só vai reaver por meio da declaração.
É preciso ter quais documentos em mãos?
Pegue o informe de rendimentos. Se você foi empregado no ano passado, é o informe da fonte pagadora. Também, o informe de rendimentos de instituições financeiras, caso tenha investimentos, e notas fiscais que comprovem pagamentos de despesas dedutíveis, como médicas, odontológicas, de educação ou de dependentes.
Tenho carro há alguns anos, mas nunca havia declarado. Devo fazer isso agora? Corro risco de cair na malha fina por não ter declarado antes?
Uma vez que você vai declarar à Receita pela primeira vez, vai incluir o veículo, mas não há risco de cair na malha fina pelos anos anteriores, porque a condição de obrigatoriedade é o rendimento. No caso de bens, somente se a soma deles for superior a R$ 300 mil. Se eu tenho uma moto que custa R$ 30 mil, não tem problema porque eu não estava na condição anteriormente. Mas, se em 2018, eu tinha um patrimônio de R$ 350 mil, vou cair na malha fina.
Qual a diferença entre deduções legais e desconto simplificado?
Essas são as opções, ao entregar a documentação, para restituição ou pagamento. Por dedução, são as despesas dedutíveis que vão reduzir a base de cálculo do imposto. Despesas médicas, odontológicas, plano de saúde, previdência complementar, caso faça pagamentos. O que a receita faz? Concede o desconto simplificado com redução da base de cálculo, mas não tem que comprovar com nota fiscal, por exemplo. Quando você vai fazer a declaração, do lado esquerdo ficam essas opções. Você deve escolher o que vai te dar um valor melhor, seja para pagar ou para receber. Isso não te obriga a, no ano seguinte, repetir a opção. Até 30 de junho, se necessária retificação, você ainda consegue mudar essa opção. Depois do prazo, não mais.
Depois de entregue, por quanto tempo preciso guardar o comprovante?
São cinco anos, desde que não tenha iniciado nenhum processo de fiscalização. Se tiver, o limite é maior. Como a receita sempre trabalha um ano anterior, guarde por, no mínimo, 6 anos.
Qual o maior cuidado na hora de fazer a declaração?
Não omita informação e, após a entrega, sempre faça a conferência com processamento. Confira se fez tudo, se preencheu corretamente e se os valores estão idênticos. Como a fonte pagadora também faz informe à receita, se os valores forem diferentes, você vai cair na malha fina. Dois ou três dias depois, confira se houve processamento. Isso não quer dizer que você não possa ser chamado para esclarecimento posterior. Para tanto, a receita tem prazo de cinco anos. Daí a importância de guardar bem toda a documentação.