A partir de agora, contribuintes do Nota Legal poderão apresentar documentos de forma virtual e não precisando mais comparecer pessoalmente ao prédio da Receita Federal. A mudança foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta segunda-feira (29/6).
O texto, assinado pelo secretário de economia do DF, André Clemente, indica que os procedimentos, inclusive desbloqueio de créditos do programa, deverão ser feitos pelo Atendimento Virtual no site do Nota Legal.
Para desbloqueio do crédito, por exemplo, o cidadão deverá apresentar a cópia digitalizada do documento diretamente no Serviço Interativo de Atendimento Virtual, acessar a aba Nota Legal e, em seguida, clicar em Desbloqueio de crédito - serviço.
O acesso deve ser realizado em até 10 dias antes de expirar o prazo para indicar o desconto concedido pelo programa no Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) ou Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
As pessoas físicas ou jurídicas, contribuintes ou não do IPTU ou do IPVA, poderão receber os créditos por meio de depósito em conta corrente ou poupança, mantida em instituição financeira do Sistema Financeiro Nacional e indicada pelo consumidor cadastrado no programa.
Resgate
Os usuários do Nota Legal têm até as 23h59 da próxima quarta-feira (30/6) para indicar a conta corrente ou poupança para resgate em dinheirodo crédito do programa neste ano. De acordo com a Secretaria de Economia, até o dia 21 de junho o site notalegal.df.gov.br havia registrado 86.960 indicações, que somam R$ 16,5 milhões. A indicação pode ser feita tanto por quem tem bens registrados no DF quanto por quem não os possui.
Dos 1.291.023 contribuintes cadastrados, mais de 808 mil têm saldo igual ou maior do que R$ 25, que é o valor mínimo para resgate, somados o programa tradicional e o Nota Saúde, específico para a compra de medicamentos.
Como indicar
A indicação dos créditos deve ser feita na área restrita do site notalegal.df.gov.br, por meio do CPF e da senha cadastrada. O sistema é compatível com vários navegadores, a exemplo do Microsoft Internet Explorer 8, do Mozilla Firefox 4.0 e do Google Chrome 13 — ou versões mais atualizadas. O consumo do pacote de dados para realizar o processo é mínimo.
O contribuinte só pode indicar conta em seu nome, pois não serão transferidos valores para contas de terceiros. Bancos digitais estão fora da lista das instituições que podem ser indicadas, pois só serão feitos depósitos em conta corrente ou poupança. Esses bancos, em regra, têm conta-pagamento. A exceção é o Banco Intermedium, que está na lista porque utiliza conta corrente.