Correio Braziliense
postado em 26/06/2020 19:58
O governador Ibaneis Rocha (MDB) liberou a reabertura de clubes recreativos e autoriza a realização de treinos pelos clubes de futebol profissional do Distrito Federal. Decreto nº 40.923, desta sexta-feira (26/6), permite a retomada das atividades em meio à pandemia de coronavírus desde que medidas de combate à covid-19 sejam adotadas.
Está vedada nos clubes, por exemplo, a prática de quaisquer esportes coletivos e o uso de áreas comuns, como piscinas, churrasqueiras, academias, saunas e afins. Já no caso dos clubes de futebol,
atletas e demais profissionais precisarão ser submetidos a exames de covid-19 semanalmente, determina a norma, além de só poderem realizar atividades físicas individuais. A suspensão de ambas as atividades em razão da pandemia ocorreu em 19 de março.
Outras recomendações básicas de combate à covid-19 também são destacadas no decreto, como a proteção aos grupos de risco. Profissionais com idade a partir de 60 anos ou portadores de doenças crônicas não devem participar dos treinamentos e médicos; fisioterapeutas e demais profissionais de saúde deverão sempre usar equipamentos de proteção individual durante as atividades com os atletas; utilização obrigatória de máscara; e disponibilização de álcool em gel a 70% a funcionários e frequentadores.
A Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF Legal) e a Secretaria de Esporte e Lazer ficarão responsáveis por fiscalizar o cumprimento das medidas de prevenção ao contágio pelo coronavírus nos treinos realizados pelos clubes no DF.
Regras para os clubes recreativos:
- Utilização de equipamentos de proteção individual por todos os empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço
- Disponibilização de álcool em gel 70% a todos os clientes e frequentadores
- Manutenção dos banheiros e demais locais higienizados e com suprimentos suficientes para possibilitar a higiene pessoal
- Uso de máscaras de proteção facial
- Aferição da temperatura dos frequentadores
- Mesas e cadeiras de uso coletivo devem ser dispostas a uma distância de dois metros umas das outras
- Manutenção do distanciamento mínimo de 2 metros entre as pessoas
- Vedada a prática de quaisquer esportes coletivos, bem como a utilização de áreas coletivas, como piscinas, churrasqueiras, academias, saunas e afins
- Vedada a utilização de espaços para a realização de piqueniques ou outras atividades que gerem aglomeração;
- Proibido o funcionamento de bares e restaurantes, exceto para venda e consumo de bebida não alcoólica
- Proibido o funcionamento dos bebedouros
Regras para os clubes de futebol:
- Treinamentos só serão permitidos após todos os atletas e demais profissionais dos clubes serem submetidos a exames de covid-19, que devem ser repetidos semanalmente
- Os treinos só deverão envolver atividades físicas individuais
- Atletas e demais profissionais deverão respeitar o distanciamento mínimo de 2 metros
- O uso de máscaras é obrigatório, exceto para os atletas durante o treinamento
- Profissionais com idade a partir de 60 anos ou portadores de doenças crônicas não devem participar dos treinamentos
- Médicos, fisioterapeutas e demais profissionais de saúde deverão sempre usar equipamentos de proteção individual durante as atividades com os atletas;
- Deverá ser realizada aferição da temperatura corporal diariamente de todas as pessoas que ingressarem nas dependências do clube;
- Isolamento durante 14 dias em caso de suspeita ou detecção da doença e monitoramento e testagem das pessoas que tiveram contato próximo com o paciente
- Cada clube deverá manter um registro de casos suspeitos, testes realizados e diagnósticos confirmados com análise periódica das informações
- Vedada a presença de público durante o treinamento
- Disponibilizar álcool em gel para todos os profissionais
- Manter os banheiros e demais locais do clube higienizados e com suprimentos suficientes para possibilitar a higiene pessoal dos profissionais e demais frequentadores
- Vedado o funcionamento dos bebedouros
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