Cidades

TRF-1 suspende liminar que impedia reabertura de comércio no DF

Desembargador atendeu a recurso apresentado pelo Executivo local e suspendeu a decisão da 3ª Vara Federal que impedia o GDF de autorizar a reabertura de mais segmentos do comércio

Correio Braziliense
postado em 24/06/2020 20:28
Desembargador atendeu a recurso apresentado pelo Executivo local e suspendeu a decisão da 3ª Vara Federal que impedia o GDF de autorizar a reabertura de mais segmentos do comércioO Tribunal Regional da 1ª Região (TRF-1) atendeu a recurso apresentado pelo Executivo local e suspendeu a decisão da 3ª Vara Federal que impedia o Governo do DF de adotar novas medidas de flexibilização do isolamento social e autorizar a reabertura de mais segmentos do comércio.
 
O governador Ibaneis Rocha (MDB), que criticou no início da semana o que classificou como interferência do Judiciário nas decisões do Executivo, informou que, agora, vai retomar os estudos para avaliar as próximas medidas relacionadas ao isolamento social na capital. "Verei junto à área técnica, como sempre tenho feito, e vou decidir de acordo com os poderes para os quais fui eleito, sem prazos, sem definições, mas retomando os estudos, a partir de amanhã, de todas a áreas", afirmou ao Correio

Na decisão, publicada nesta quarta-feira (24/6), o desembargador federal Ítalo Fioravanti Sabo Mendes, presidente do TRF-1, considerou que a condução do enfrentamento da pandemia da covid-19 e a decisão do momento para a retomada das atividades econômicas no Distrito Federal, baseado em protocolos sanitários e com os subsídios fornecidos por órgãos técnicos, são de competência do representante do Poder Executivo.
 
"Não podendo ser alterada, ao menos no atual momento processual, em seu mérito administrativo, pelo Poder Judiciário, mormente quando não suficientemente demonstrada eventual ilegalidade, ou inconstitucionalidade, a macular a linha de atuação adotada pelo Administrador Distrital", continua o magistrado nos autos do processo.

Na avaliação do desembargador, a liminar que tirava do GDF a autonomia para decidir sobre medidas de isolamento social pode "dificultar o planejamento que compete ao Distrito Federal para a retomada controlada das atividades econômicas, com prejuízo – inclusive à própria saúde - da população mais vulnerável, que, no mais das vezes, não possui reserva financeira e depende do trabalho diário para garantia de sua subsistência".

Batalha judicial  

A decisão desta quarta é mais uma parte da batalha judicial que começou ainda em maio, quando Executivo local liberava a retomada dos primeiros segmentos do setor de comércio e serviços. O governador Ibaneis Rocha chegou a anunciar reabertura mais ampla do comércio para 11 de maio, mas decisão judicial impediu a ação, pedindo que fossem apresentados dados que comprovassem a segurança da medida.
  
A volta, então, ficou adiada para 18 de maio. Poucos dias antes, no entanto, a juíza Kátia Balbino de Carvalho publicou a decisão que determinava a volta em blocos, a cada 15 dias. Em decisão publicada em 19 de maio, no entanto, o juiz do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) Roberto Carlos de Oliveira havia suspendido a determinação. O Ministério Público Federal recorreu e teve o pedido para permitir à Justiça Federal analisar medidas de isolamento social no DF aceito em 6 de junho, após nova apreciação, feita pelo desembargador do TRF-1 Daniel Paes Ribeiro em 8 de junho.
 
Dado esse novo entendimento, a juíza federal Katia Balbino de Carvalho Ferreira, titular da 3ª Vara Cível, atendeu parcialmente a uma ação conjunta dos ministérios públicos Federal (MPF), do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e do Trabalho (MPT) e proibiu, no sábado (20/6), que o GDF flexibilizasse medidas de distanciamento social, adotadas em razão da pandemia de covid-19. Na decisão, a magistrada deu o prazo de 10 dias para o governo apresentar dados sobre a doença na capital do país.
 
Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) recorreu, alegando que "essa verdadeira assunção judicial do Poder Executivo pelo Poder Judiciário atrapalha gravemente os processos decisórios sobre a retomada de atividades econômicas no Distrito Federal". Esse foi o recurso avaliado e deferido nesta quarta-feira pelo desembargador federal. 

Medidas de isolamento

Diante das evidências de que a melhor maneira de conter a disseminação do coronavírus é por meio do isolamento social - reduzindo a circulação de pessoas nas ruas e, consequetemente, as possibilidades de contágio -, o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, foi o primeiro e determinar, por meio de decreto, a suspensão de aulas das redes pública e privada - em todos os níveis de ensino - e de diversas atividades comerciais. As medidas iniciais foram adotadas em março e intensificadas nas semanas seguintes. Atualmente, o DF contabiliza mais de 30 mil casos de infecções pelo coronavírus e 440 mortes.
 
 

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