Segundo o Sindicato dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem do Distrito Federal (Sindate-DF), responsável pela autoria do processo, a SES-DF não cumpre as determinações legais previstas no artigo 12 da Lei nº 7.347 de 24/7/1985. De acordo com o sindicato, nem todos os membros da rede de saúde pública do DF são testados e, devido a essa negligência, os profissionais encontram-se mais vulneráveis à contaminação e transmissão da doença.
Para o TJDFT, a pasta tem a obrigação de assegurar condições de trabalho salubre em face da atual pandemia. Portanto, a recomendação técnica de testagem dos profissionais da saúde é, indiscutivelmente, um direito. “A omissão da testagem preventiva caracteriza uma omissão ilegal”, declara a juíza.
Risco
Constantemente, há relatos sobre profissionais da saúde contaminados pelo vírus e que, muitas vezes, continuam a trabalhar ou retornam às atividades antes do período de quarentena recomendada. Além disso, nem todos são submetidos à testagem preventiva.
“É fato público e notório que muitas pessoas que contraem o vírus permanecem assintomáticas, mas com capacidade de transmissão. Por isso, é imprescindível que os profissionais de saúde sejam submetido à testagem, ainda que não apresentem sintomas”, afirma a magistrada da 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
*Estagiária sob supervisão de Adson Boaventura