Cidades

Justiça proíbe dono de apartamento à beira do Lago de fazer festas

Condomínio Brisas do Lago entrou com ação para que morador seja proibido de promover festas ou qualquer tipo de reunião ou evento de pessoas dentro do apartamento, sob pena de multa de R$ 5 mil

Correio Braziliense
postado em 24/06/2020 19:16
Condomínio Brisas do Lago entrou com ação para que morador seja proibido de promover festas ou qualquer tipo de reunião ou evento de pessoas dentro do apartamento, sob pena de multa de R$ 5 milO juiz da 4ª Vara Cível de Brasília determinou, em liminar, que um morador do Condomínio Brisas do Lago não promova festas ou qualquer tipo de reunião ou evento de pessoas dentro do apartamento, sob pena de multa de R$ 5 mil. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (24/6) e cabe recurso.

Autor da ação, o condomínio afirma que o réu vem utilizado a unidade imobiliária para realizar festas, não respeitando nem o limite de emissão sonora nem as regras sanitárias de isolamento. Relata ainda que, mesmo tendo sido notificado por três vezes, o condômino continuou desrespeitando as regras. 

Ao analisar o pedido, o magistrado considerou que as condutas irregulares reiteradas, mesmo após notificações formais do condomínio, configuram abuso de direito. Destacou ainda que a aglomeração de pessoas provocada pelas festas promovidas pelo réu potencializa a disseminação do coronavírus.  

“Infelizmente, esta situação é constante e não pode o Judiciário deixar passar em branco ao ser provocado e proteger os direitos de ‘propriedade’ do segundo requerido, como se este fosse absoluto. A omissão neste momento poderá gerar uma lesão mais grave no futuro. Lesão ao direito de liberdade e ao direito da vida”, afirmou o magistrado na decisão.  

Foi determinado, então, que o morador siga as normas condominiais e a legislação do Distrito Federal e se abstenha de utilizar aparelhos sonoros e emitir barulhos e ruídos no apartamento em índice superior a 50 decibéis durante o dia e 45 decibéis após as 22h. A decisão o proíbe ainda de promover festas ou qualquer outro tipo de reunião ou evento com outras pessoas no local. A multa é de R$ 5 mil por evento registrado.

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