Cidades

Hemocentro passa a receber doações de sangue de homens gays e bissexuais

Nova conduta do Hemocentro de Brasília ocorre após determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) e petição protocolada pelo Ministério Público do DF e Territórios

Correio Braziliense
postado em 23/06/2020 21:02
Até o início da semana passada, homens gays e bissexuais continuavam impedidos pelo Hemocentro de doar sangueHomens gays e bissexuais com vida sexual ativa já podem doar sangue no Hemocentro de Brasília. Após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a pergunta sobre homens que fizeram sexo com homens nos últimos 12 meses foi excluída do questionário de triagem clínica da unidade.
 
Supremo declarou inconstitucionais as normas publicadas em portaria do Ministério da Saúde e em resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que caracterizavam esses homens ou as parceiras sexuais deles como candidatos inaptos por 12 meses para a doação de sangue.

O assunto também foi objeto de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT). A petição inicial foi protocolada em 17 de junho, um dia antes da decisão administrativa do Hemocentro de cumprir a decisão do STF.

O MP ajuizou a ação pois a recomendação à Secretaria de Saúde e ao Hemocentro para que não discriminassem potenciais doadores com base na orientação sexual e na identidade de gênero não havia sido ainda observada. Dessa forma, homens gays e bissexuais continuavam impedidos de doar sangue e derivados.
 
Assinam a petição promotores do Núcleo de Direitos Humanos, da Promotoria de Defesa dos Usuários dos Serviços de Saúde (Pró-vida), da Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus) e da Promotoria de Justiça Regional de Defesa dos Direitos Difusos (Proreg).

Os promotores de Justiça Mariana Távora e Alexandre das Neves, destacam que, “caso o Hemocentro insistisse na restrição, haveria sérios prejuízos à população do DF, uma vez que os estoques de sangue durante o período da pandemia estão cada vez menores, não se fazendo razoável exclusão de grupos por critérios já declarados pelo STF como discriminatórios".
 
Com informações do MPDFT 

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