O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou a empresa Nissei Alimentos a indenizar uma mulher atingida por uma placa de publicidade fixada na fachada de uma loja, enquanto caminhava pela calçada.
Segundo a autora, em setembro do ano passado, o estabelecimento estava em obras e não havia no local nenhum aviso sobre a reforma ou sobre o perigo iminente para os pedestres. Ela relata ainda que, por conta do acidente, sofreu corte na cabeça, fraturas nas vértebras e arcos costais, teve que levar 25 pontos e dependeu temporariamente dos serviços de um cuidador.
Em defesa, a ré alegou que no local não passava por reformas e que, no momento, estava sendo realizada a colocação de placas de propaganda na marquise da loja. De acordo com a empresa, o serviço era prestado por terceiros, por isso, não possui nenhuma responsabilidade pelo acidente sofrido pela autora da ação.
Para a magistrada, no entanto, responsabilidade da ré “deriva também do fato de ser o dono do imóvel de onde caiu o objeto sobre a vítima”. “A única conclusão possível é que, se havia alguém colocando a placa na marquise da loja requerida, esse alguém era contratado da ré, estava agindo como seu preposto, sob suas ordens, justamente para colocação de uma placa de propaganda da própria ré, em benefício único da ré. (...) Portanto, seja na qualidade de dono do prédio de onde caiu a placa, ou como empregador da pessoa que fez a colocação do objeto de forma negligente, fica evidente sua responsabilização perante a autora, de modo que é certo o dever de indenizar”, destacou na decisão.
Portanto, a Nissei Alimentos Eireli foi condenada a ressarcir à autora a quantia de R$ 10.885,59, referente às despesas médicas decorrentes do acidente, e a pagar o valor de R$ 10 mil a título de indenização por danos morais.
Com informações do TJDFT