Cidades

Mais de 30% receberam auxílio emergencial do GDF irregularmente

Controladoria identificou que mais de um terço dos moradores do DF que receberam a primeira parcela do Renda Emergencial também foram beneficiados pelo auxílio do governo federal

Correio Braziliense
postado em 22/06/2020 21:30
Cartão Renda EmergencialApós cruzamento de dados, a Controlaria-Geral do Distrito Federal (CGDF), em parceria com a Controladoria-Geral da União (CGU), identificou possíveis recebimentos indevidos do benefício Renda Emergencial. Entre as irregularidades, constatou-se que mais de 33% dos cidadãos brasilienses que receberam a primeira parcela do programa Renda Emergencial também foram beneficiados pelo auxílio do Governo Federal. 

O benefício de R$ 408 do DF, instituído pela Lei Distrital Nº 6.573/2020, visa socorrer os cidadãos que, dentro outros critérios, no façam jus ao auxílio de R$ 600 disponibilizado pelo Governo Federal. Entretanto, de acordo com a primeira análise realizada, os controladores observaram que, dos 5.551 cidadãos que receberam a primeira parcela do Renda Emergencial do DF, 1.836 também foram beneficiados pelo auxílio do governo federal. 

Também foi possível constatar que, dentre os 1.836 beneficiários indevidos, 451 declararam residir fora do DF para receber o auxílio federal. A manobra os faz incidir em outra vedação para recebimento do benefício distrital, tendo em vista que o programa destina-se apenas aos residentes do DF.

Na análise, as controladorias levaram em consideração as informações relacionadas aos beneficiários do Renda Emergencial – auxílio pago pelo GDF  - e do Auxílio Emergencial - oferecido pelo governo federal no período de 1º a 31 de maio. A partir do cruzamento dos dados, será possível impedir o pagamento da segunda parcela desses benefícios, que estava prevista para ocorrer nesta semana e cujo valor total corresponde a mais de R$ 749 mil.

Auxílio

O Programa Renda Mínima Temporário foi criado no âmbito das medidas do GDF de enfrentamento ao novo coronavírus com caráter de emergência de saúde pública de importância internacional. Entre os critérios a serem cumpridos pelos beneficiários estão: residir no DF e não serem atendidos por programas como Bolsa Família, DF Sem Miséria, Bolsa Alfa, Benefício de Prestação Continuada ou pelo Auxílio Emergencial, previsto na Lei Federal 13.982, de 2 de abril de 2020.

Dos 1.836 benefícios irregulares, 1.427 constam do grupo Extracad, 128 constam do grupo CadÚnico e 281 constam do grupo Bolsa Família, segmentações definidas pela Controladoria-Geral da União.

No caso dos beneficiários dos grupos CadÚnico e Bolsa Família, o Auxílio Emergencial Federal foi gerado sem solicitação prévia (automaticamente), enquanto que para o grupo Extracad houve solicitação específica com o CPF do beneficiário.

Bloqueio

A Controladoria-Geral do DF oficiou a Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes) para que providencie, junto ao Banco de Brasília (BRB), o bloqueio dos pagamentos ainda não liberados e de eventuais valores que não chegaram a ser sacados por esses beneficiários. No ofício, a controladoria também solicita providências para a orientação desses beneficiários sobre a necessidade de devolução dos valores recebidos indevidamente.

Por meio de nota, a Sedes assegurou que as providências serão tomadas.  “A Sedes destaca ainda que já notificou o Banco de Brasília (BRB) para que seja feito o bloqueio dos cartões e exclua da lista de pagamento de futuras parcelas do Renda Emergencial os nomes que constam na lista recebida da CGDF”, destaca.
 
*Com informações da Agência Brasília 

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