O prazo de indicação de conta corrente ou poupança para resgate em dinheiro do crédito do Nota Legal neste ano encerra às 23h59 do dia 30 deste mês. Segundo a Secretaria de Economia, responsável pelo programa, foram registradas 86.960 indicações até o dia 21, que somam R$16,5 milhões. A indicação pode ser feita por quem tem bens registrados no DF e quem não os possui.
Dos 1.291.023 contribuintes cadastrados, mais de 808 mil têm saldo igual ou maior do que R$25, valor mínimo para resgate. Esse número soma-se ao programa tradicional e Nota Saúde, específico para a compra de medicamentos.
De acordo com a Secretaria de Economia, pelo menos 350 mil contribuintes não estão aptos para fazer a indicação, uma vez possuem débitos com a Fazenda Pública. Nessa condição, o resgate só pode ser feito se a dívida for quitada a tempo.
Baseado em dados dos anos anteriores, a Secretaria de Economia calcula que aproximadamente 40 mil pessoas, mesmo aquelas sem débitos, não possuem o hábito de utilizar seus créditos. Em 2019, 116.655 indicaram conta corrente ou poupança.
Dois anos de validade
O resgate que será feito agora é referente a compras realizadas até fevereiro deste ano. Como os valores acumulados ao Nota Legal valem por dois anos, aqueles que possuírem créditos mais recentes podem guardá-los para abater do Imposto Predial e Território urbano (IPTU) ou Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2021.
Há ainda a possibilidade de esperar para recebê-los em dinheiro em meados do ano que vem. Não é mais permitido destinar os créditos a terceiros, seja em dinheiro, seja em abatimento de impostos. O objetivo dessa ação é coibir fraudes. Para quem cumprir todas as condições e indicar a conta corretamente, o depósito será feito em agosto ou setembro.
Como indicar
A indicação dos créditos deve ser feita na área restrita do site www.notalegal.df.gov.br, por meio do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e da senha cadastrada. O sistema é compatível com vários navegadores, e o consumo do pacote de dados para realizar o processo é mínimo.
O contribuinte só pode indicar conta em seu nome, pois não serão transferidos valores para contas de terceiros. Bancos digitais estão fora da lista das instituições que podem ser indicadas, pois só serão feitos depósitos em conta corrente ou poupança. Esses, em regra, têm conta pagamento. A exceção é o Banco Intermedium, que está na lista pois usa conta corrente.