Cidades

Direito do Consumidor


Vivo
Atraso em estorno

Aurélio Maduro
Plano Piloto

O leitor Aurélio Maduro buscou o Grita do Consumidor por uma devolução de produto não resolvida. Ele comprou um celular na loja da Vivo via internet, na primeira semana de maio. Quando o produto foi entregue, o consumidor solicitou a troca do modelo, que a empresa afirmou não ser possível, mesmo pagando-se a diferença. Aurélio, então, pediu a devolução do celular e o dinheiro de volta. A Vivo demorou 30 dias para pegar o produto, e até agora não devolveu o dinheiro. “A empresa diz que o prazo de devolução do dinheiro é de 90 dias. O que fere o Código de Defesa do Consumidor, artigo 49”, reclamou o consumidor. O artigo citado por Aurélio estabelece que o consumidor pode se arrepender de contratos de produtos ou serviços, quando feitos a distância, e o dinheiro deve ser devolvido imediatamente.

Resposta empresa
A Vivo informa que entrou em contato com o cliente para prestar os esclarecimentos necessários.

Comentário do Consumidor
“Entraram em contato e disseram que vão resolver. Foi preciso contatar o jornal pra resolver, sendo que é meu direito. Para mim, a empresa é ruim.”


Inei
Festa junina

Renan Freitas
Lago Sul

O corretor Renan Freitas reclamou de uma festa junina na escola Inei, do Lago Sul. Segundo o leitor, a escola organizou o evento desrespeitando a quarentena e, ainda, perturbando a paz dos vizinhos. “Foi assim a manhã inteira, festa junina com música alta e soltando fogos, prejudicando a saúde e a paz da vizinhança”, disse.

Resposta da escola
O Inei informou que a festa junina não foi presencial, a escola chamou os pais com os filhos, cada família em seu respectivo carro, para distribuir um kit de festa junina para comemorarem em casa. Quanto ao barulho, a escola informou que apenas usou uma caixa de som pequena, que não é o suficiente para perturbar os vizinhos.

Comentário do consumidor
“Não sei onde esses carros pararam, porque no estacionamento não tinha ninguém. Furadores de quarentena.”