A juíza federal Katia Balbino de Carvalho Ferreira, titular da 3ª Vara Cível, atendeu a uma ação cívil pública e proibiu, no final da noite desse sábado (20/6), o Governo do Distrito Federal (GDF) de flexibilizar as medidas de distanciamento social por causa da covid-19 e liberar atividades não essenciais. Ao Correio, o governador Ibaneis Rocha (MDB) informou que recorrerá da decisão.
Na decisão, a magistrada dá o prazo de 10 dias para o governo apresentar dados sobre a doença na capital do país, números de leitos, informações a respeito dos estoques de equipamentos hospitalares e eventual planejamento realizado para evitar aglomerações nas estações, terminais e pontos de ônibus ou dentro dos veículos de transporte coletivo.
Katia atendeu, em parte, a um pedido conjunto do Ministério Público Federal (MPF), do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e Ministério Público do Trabalho (MPT) que pediu que o “Distrito Federal se abstenha da liberação de toda e qualquer nova atividade não essencial, enquanto, através de seus órgãos de vigilância em saúde, não fundamentá-la específica, prévia e publicamente com evidências técnico-científicas.”
Há algumas semanas, o GDF passou a flexibilizar várias medidas de isolamentos e planejava realizar outras nas próximas semanas. Como reabrir bares e restaurantes em 25 de junho ou 1º de julho. Outro setor era os salões de beleza, que planejava retomar as atividades em 1º de julho.
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