Correio Braziliense
postado em 20/06/2020 07:00
A Justiça decidiu que não há autorização para o funcionamento do painel publicitário instalado no Setor Bancário Sul da empresa Metrópoles Mídia e Comunicação, de propriedade do senador cassado Luiz Estevão. Ao julgar um agravo de instrumento, a 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) entendeu que o equipamento e o tipo de divulgação não são permitidos pelo Plano Diretor de Publicidade, que estabelece normas na área tombada da capital. A decisão, por maioria, foi publicada na última segunda-feira.
No acórdão, destaca-se que, naquela área, só é permitida a identificação dos estabelecimentos instalados na edificação, com ou sem patrocinador, e a identificação do edifício, dos órgãos ou das entidades. Portanto, divulgação de conteúdos jornalísticos, publicitários ou de entretenimento não condiz com a regra atual.
“Muito embora faça a agravante jus aos direitos fundamentais à liberdade de expressão e de imprensa, tais prerrogativas, bem como todos os demais direitos, não são absolutas e não podem ser utilizadas como justificativa para violar o direito da coletividade ao pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, por intermédio de uma política urbanística adequada, objetivando a promoção de um meio ambiente urbano equilibrado e a garantia do bem-estar de seus habitantes”, diz trecho do acórdão publicado.
“Muito embora faça a agravante jus aos direitos fundamentais à liberdade de expressão e de imprensa, tais prerrogativas, bem como todos os demais direitos, não são absolutas e não podem ser utilizadas como justificativa para violar o direito da coletividade ao pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, por intermédio de uma política urbanística adequada, objetivando a promoção de um meio ambiente urbano equilibrado e a garantia do bem-estar de seus habitantes”, diz trecho do acórdão publicado.
A decisão também destaca que a empresa descumpriu decisão judicial ao religar o equipamento, que chegou a ser retirado pela extinta Agência de Fiscalização do Distrito Federal (Agefis), em 2018, por determinação do TJDFT. A proibição citada estabelecia multa de R$ 5 milhões por cada ato de violação à determinação. No entanto, liminar posterior permitiu o funcionamento do aparelho. Com o acórdão, a liminar perde a validade. O advogado da empresa no caso, Marcelo Bessa, não quis se manifestar sobre o assunto.
Manobra
O tema voltou a motivar polêmica com a aprovação de um projeto de lei na Câmara Legislativa que altera o Plano Diretor de Publicidade para permitir a instalação de painéis e divulgação de conteúdo jornalístico na área tombada em que não havia essa permissão, como o Setor Bancário Sul, onde está instalado o equipamento do Metrópoles. Entidades e especialistas, que não foram ouvidos pelos distritais, criticam a alteração e pretendem acionar o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT), caso o PL de autoria dos deputados distritais Rodrigo Delmasso (Republicanos) e Rafael Prudente (MDB) seja sancionado pelo governador Ibaneis Rocha.
O presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do DF (CAU-DF), Daniel Mangabeira, salienta que há, além do equipamento da empresa Metrópoles, outros painéis que vão ao contrário do que está previsto na lei. “Geralmente, há uma liminar judicial que autoriza esse funcionamento, apesar da legislação proibindo.” Mangabeira questiona a aprovação do projeto sem que órgãos como Iphan e especialistas tenham sido ouvidos. “Qual a lógica de aprovar algo que vai contra ao que pensam técnicos que trabalham com desenvolvimento urbano? Não somos contrários ao desenvolvimento da cidade, mas letreiros são comércio e não desenvolvimento”, afirma.
“Para mim, o que é mais importante é que, neste projeto de lei (aprovado pela Câmara Legislativa justamente dois dias depois da determinação judicial), o direito particular está se sobrepondo à prerrogativa social. Isso é o que mais choca”, frisa. Mangabeira rechaça argumentos que usam exemplos de cidades como Las Vegas, Nova York e Tóquio. “As justificativas que comparam a esses locais são estapafúrdias. Nenhuma delas é patrimônio cultural da humanidade, Brasília é. E mesmo nessas cidades, há regras. Em Nova York, a Quinta Avenida não tem nenhum letreiro”, exemplifica.
Saiba Mais
Em nota conjunta, o IAB, o CAU e o Movimento Urbanistas por Brasília consideraram a alteração da proposta como “importuna” e “intempestiva”. Pedem, ainda, que o governador anule o projeto de lei, com “a devida observância dos ritos estabelecidos na legislação e sem deixar de lado o debate público e transparente que é o fundamento do Estado de direito e das sociedades democráticas”.
A deputada distrital Arlete Sampaio (PT) também questionou a forma como o PL foi aprovado na Casa. “Nós estamos numa cidade tombada como patrimônio cultural da humanidade. Portanto, mais do que nunca temos que ter cuidado com qualquer mudança do espaço urbanístico. Essas alterações deveriam ser antecedidas por pareceres dos órgãos responsáveis pela conservação do patrimônio e, a nosso ver, deveriam ser discutidas dentro do PPCub (Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília)”, declarou. Além de Arlete, Fábio Felix (PSol), Leandro Grass (Rede), Reginaldo Veras (PDT) e Júlia Lucy (Novo) votaram contra o PL.
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