Cidades

Consumidores poderão resgatar dinheiro do Nota Legal até 30 de junho

Os contribuintes que não conseguiram indicar bens para receber desconto no IPTU ou no IPVA terão direito ao crédito

Os consumidores com saldo no Nota Legal que não puderam indicar bens para receber desconto no Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU) ou no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) podem resgatar o crédito em dinheiro até 30 de junho. 

O prazo para a indicação da conta-corrente ou da poupança para depósito começou em 1º de junho e deverá ser feita por meio do site do Notal Legal. Podem participar os contribuintes com menos de R$ 25 de saldo, somados o programa tradicional e o Nota Saúde, específico para a compra de medicamentos.

De acordo com a Secretaria de Economia, a exceção é quem está em débito com a Fazenda Pública no momento da indicação, que poderá tentar novamente após regularizar a situação fiscal, antes de 30 de junho.
 
O consumidor só pode indicar conta no próprio nome. A Secretaria esclarece que não serão transferidos valores para contas de terceiros. “A medida foi adotada para evitar fraudes, assim como a proibição do uso dos créditos para abatimento de impostos referentes a bens de outras pessoas”, destacou a pasta.