A Justiça concedeu a quebra de sigilo telefônico do celular de Renan Silva Sena, integrante do grupo extremista 300 do Brasil, liderado por Sara Winter, que presta apoio ao presidente Jair Bolsonaro. A informação foi confirmada ao Correio por uma fonte da Polícia Federal. O acusado é investigado em dois processos envolvendo o Supremo Tribunal Federal (STF), e em um inquérito da Delegacia de Repressão aos Crimes Cibernéticos (DRCC).
Renan Sena foi preso no domingo passado, após publicar um vídeo xingando o governador Ibaneis Rocha, e atacando o STF e o Congresso Nacional. Após ser detido, o extremista teve o celular apreendido. Para o delegado Dário Taciano de Freitas Junior, o conteúdo contido no aparelho pode auxiliar nas investigações do ato de sábado, quando o 300 do Brasil atacou o prédio do Supremo com fogos de artifícios.
“Se ficar configurado que o ato foi uma tentativa de atentar contra o regime democrático, o suspeito poderá responder no âmbito da Lei de Segurança Nacional, pelos artigos 17 e 18 (leia O que diz a Lei). Além disso, também será possível verificar o envolvimento do acusado com a organização logística, administrativa e estratégica dos grupos de extremistas, bem como eventuais financiadores da ação”, explicou Dário Freitas.
No ato de sábado, o grupo gravou o momento em que soltou fogos contra o Supremo. Enquanto isso, um dos bolsonaristas narram: “Isso é para mostrar ao STF e ao GDF que nós não vamos ‘arregar’. Repararam que o ângulo dos fogos está diferente da última vez? Se preparem, Supremo dos bandidos, aqui é o povo que manda. Tá entendendo o recado?”.
O delegado Dário Taciano destaca que “nas manifestações do grupo intitulado Família Patriota, e dos autointitulados 300 do Brasil, há defesa de fechamento do STF e do Congresso Nacional, bem como intervenção das Forças Armadas. Tal fato, somado a outros elementos, pode caracterizar um golpe contra as instituições democráticas.”
A prisão de Renan Sena, no domingo, foi resultado da publicação de um vídeo, com duração de pouco mais de dois minutos, em que ataca o governador Ibaneis Rocha, o STF e o Congresso Nacional. O bolsonarista foi autuado por injúria e difamação, cujas penas variam de 30 dias a uma ano de detenção. O inquérito policial foi entregue à Justiça, ontem.
“Após analisarmos o material, ficou confirmado que houve, de fato, os crimes de injúria e difamação contra as autoridades públicas. O suspeito ofendeu a reputação das vítimas, e teve potencial de diminuir o conceito tanto do governador quanto dos membros do Congresso Nacional e do STF. Vale citar que tal delito foi consumado por intermédio de vídeo compartilhado para milhares de pessoas na internet”, esclareceu o delegado.
Ministério Público
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) solicitou à Corregedoria da Polícia Militar do DF (PMDF) a instauração de inquérito para apurar a atuação de servidores da corporação na desmobilização do acampamento do 300 do Brasil, na Esplanada dos Ministérios, e no ato realizado pelos extremistas que culminou no ataque ao STF.
No pedido, realizado pela Promotoria de Justiça Militar do ministério, delimitou-se que os militares teriam tido informações de que os bolsonaristas mantinham armamentos e munições, para realizar investidas contra órgãos públicos. Ainda, citou o governador Ibaneis Rocha, que chegou a declarar que a PMDF soube com antecedência que ocorreria o ataque ao Supremo e, no entanto, não evitou — gerando a exoneração do subcomandante Sérgio Luiz Ferreira de Souza.
A promotoria determinou prazo de 10 dias para que Corregedoria da PMDF inicie a apuração do fato envolvendo o grupo.
O que diz a lei
A Lei de Segurança Nacional define os delitos contra a segurança nacional, a ordem política e social. No artigo 17, cuja pena é de três a 15 anos de prisão, define-se o crime de “tentar mudar, com emprego de violência ou grave ameaça, a ordem, o regime vigente ou o Estado de direito”. Já o artigo 18, prevê punição de dois a seis anos de prisão para quem “tentar impedir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício de qualquer dos Poderes da União ou dos Estados”.
O que diz a lei
A Lei de Segurança Nacional define os delitos contra a segurança nacional, a ordem política e social. No artigo 17, cuja pena é de três a 15 anos de prisão, define-se o crime de “tentar mudar, com emprego de violência ou grave ameaça, a ordem, o regime vigente ou o Estado de direito”. Já o artigo 18, prevê punição de dois a seis anos de prisão para quem “tentar impedir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício de qualquer dos Poderes da União ou dos Estados”.