Além do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), outros dois poderão ser parcelados em até 12 vezes no cartão de crédito. São eles: o Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI) e o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD).
Os parcelamentos podem ser feitos por meio da empresa Datalink, no site. As outras duas credenciadas pela Secretaria de Economia — Vamos Parcelar e Zapay — estão personalizando seus sistemas para também receberem os novos impostos. As três aceitam pagamentos de IPTU/TLP e de IPVA.
De acordo com a Secretaria de Economia, em breve, todos os tributos administrados pela pasta poderão ser pagos com cartão de crédito. As credenciadas receberam as orientações técnicas para adaptar os sistemas a fim de receber também parcelamentos administrativos, débitos inscritos em dívida ativa, ICMS/ISS declarado espontaneamente e lançado no Sistema Integrado de Lançamento de Créditos do Distrito Federal (Sislanca), ISS autônomo e taxas do GDF geradas no Sislanca (de licenciamento, por exemplo).
Saiba Mais
O parcelamento dos tributos no cartão de crédito ou de débito foi autorizado no Distrito Federal com a publicação do Decreto nº 39.972, de 22 de julho de 2019. O contribuinte ainda tem a possibilidade de realizar o pagamento da forma tradicional, por boletos gerados diretamente no site da Receita do DF.
Com informações da Secretaria de Economia